O que é CIPA e para que serve? Entenda sobre a NR-5

A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.

A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego –MTE.

Objetivo da CIPA

De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá essencialmente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador.

Onde formar a CIPA?

A Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Curso da CIPA

Conforme, a norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão promover o treinamento para os membros da CIPA, (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso do primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de posse.

Nós da Beta elaboramos um excelente curso online de CIPA para empresas que precisam capacitar seus colaboradores após a eleição da CIPA. O curso é totalmente online, com vídeo aulas explicativas, apostilas e testes de conhecimento e ao final, o aluno recebe um certificado de acordo com as exigências do MTE.

Segundo o item 5.33 da norma regulamentadora nº 05, o treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão

CIPA nas Empresas

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA exerce um importante papel nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalho, pois busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Resultando à empresa uma maior produtividade, a diminuição dos custos, a motivação dos funcionários e a redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, além de buscar atender os requisitos da norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, a implantação da CIPA é de fundamental importância para o êxito das empresas.

11 respostas para “O que é CIPA e para que serve? Entenda sobre a NR-5”

  1. […] >> Tem mais dúvidas sobre o que a CIPA e para o que ela serve? Confira o nosso artigo sobre o… […]

  2. […] sua elaboração, a NR-05 apresenta que é responsabilidade da CIPA, conforme o Item 5.16 em […]

  3. […] Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a […]

  4. […] >> Entenda melhor o que a CIPA e para que serve no nosso artigo << […]

  5. […] ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco […]

  6. […] instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também faz parte de Norma Regulamentadora (NR-5) para a garantia de melhores condições de […]

  7. […] problemas auditivos, esse especialista deverá acionar a equipe de Segurança do Trabalho, como a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), ou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa […]

  8. Avatar de Wilson Reis
    Wilson Reis

    Sou membro da cipa em uma empresa prestadora de serviços para uma grande empresa do segmento de mineração. Não recebemos nenhum treinamento pra membros da cipa e não temos reuniões frequentes ou quase nenhuma, de julho pra o dia de hj participei de 1 reunião convocada.
    Oq podemos fazer para melhorar este quadro?

  9. […] além das responsabilidades, ser um membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) traz uma série de benefícios aos envolvidos. Dentre estas vantagens, estão: a estabilidade no […]

  10. […] Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desempenha um papel fundamental na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores dentro das […]

  11. […] >> Saiba mais sobre o que se trata a CIPA no nosso artigo << […]

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