Quais são os direitos dos membros da CIPA de uma empresa?

Em 2020, o país registrou mais de 700 mil casos de acidentes de trabalho. Ou seja, isso significa que a cada 3 horas e 40 minutos ocorreu um acidente de trabalho no país.

Em termos mundiais, isso também é um nível alarmante – de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho, perdendo apenas para a China, a Índia e para a Indonésia.

Mas o que é possível fazer para erradicar esses números?

Uma das soluções propostas pela legislação trabalhista é a implementação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas, ou simplesmente CIPA. Essa é uma comissão paritária de empregados e empregadores escolhidos em escrutínio segredo para promover a saúde e a segurança do trabalho nas empresas.

Estipulada pela Norma Regulamentadora n.º5 (ou simplesmente NR-5) atualizada em 12 de julho de 2011 pela Portaria SIT n.º 247 do Ministério do Trabalho e Emprego, a norma continua em vigência mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.

>> Tem mais dúvidas sobre o que a CIPA e para o que ela serve? Confira o nosso artigo sobre o tema <<

Colaboradores e membros da Comissão Interna podem se ajudar para verificar situações de riscos dentro da empresa.

Objetivos da CIPA

Em linhas gerais, a CIPA tem os seguintes objetivos:

  • Tornar as atividades laborais e a preservação de vida/saúde do trabalhador permanentemente compatíveis;
  • Amparar a proteção de riscos à saúde e à segurança dos empregados por meio de uma organização interna;
  • Incentivar a participação dos colaboradores junto ao gestores da empresa para melhorar as condições de trabalho.

>> Entenda qual a importância da implementação de uma Comissão Interna na sua empresa <<

Como são feitas as eleições para a Comissão?

De acordo com a legislação, a CIPA pode ser constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento em:

  • empresas privadas e públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • órgãos de administração direta e indireta;
  • instituições beneficentes
  • associações recreativas;
  • cooperativas;
  • demais instituições que admitam trabalhadores como empregados.

É importante ressaltar que nem todas as empresas precisam de uma CIPA. Aquelas empresas que têm mais de 20 funcionários (como as de minerais, alimentos e têxteis) geralmente necessitam formar uma Comissão. Porém, para organizações de administração pública, por exemplo, é necessário que sejam constituídas por mais de 100 funcionários. Isso vai depender muito das informações que se encontram no documento que regulamenta a NR-5.

Como dito anteriormente, as eleições para os componentes da CIPA são feitas em completo sigilo. Podem fazer parte da Comissão tanto funcionários permanentes como membros da gestão da organização.

O passo-a-passo para a constituição de uma CIPA se dá pela seguinte forma:

  1. Convocação de eleição pelo empregador, com ciência do sindicato da categoria profissional, pelo menos 60 dias antes do fim do mandato em curso. A comunicação com o sindicato deverá ser feita por uma carta, em duas vias, sendo que uma delas deverá ser protocolada pelo órgão;
  2. Constituição de membros para uma Comissão Eleitoral pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, no prazo mínimo de 55 dias antes do fim do mandato em curso. Estes serão responsáveis pela fiscalização e celeridade do processo seletivo;
  3. Publicação de edital com visibilidade para todos os colaboradores para abertura de inscrição de candidatos da CIPA, com um prazo mínimo de 45 dias antes do fim do mandato em vigor;
  4. Liberdade de inscrição para todos os empregados, independente da área, bem como garantia do emprego até o final da eleição;
  5. Realização de uma eleição pelo menos 30 dias antes do fim do mandato da CIPA anterior, em um dia normal do trabalho, respeitando todos os horários e turnos dos trabalhadores;
  6. Após o voto secreto, a eleição deverá ser apurada com acompanhamento de um representante do empregador, e outro do empregado.

>> Confira nosso artigo para saber mais detalhes sobre a eleição e constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes <<

A integração entre os membros da CIPA e os demais colaboradores é fundamental para saber quais são os riscos que estão passando em branco dentro de uma empresa.

Mas afinal, quais são os direitos dos membros de uma CIPA?

Agora que você já compreendeu melhor como funciona uma Comissão Interna e suas disposições para bom funcionamento dentro de uma empresa, é hora de saber quais são os direitos de um membro constituinte da CIPA.

Os direitos são estabelecidos em lei, uma vez que como membros da Comissão e representantes dos direitos de segurança do trabalho dos demais colaboradores, é possível que algumas decisões da CIPA entrem em convergência com os desejos e intenções dos gestores da organização.

Confira abaixo alguns desses direitos:

Estabilidade no emprego

Participar do órgão interno garante ao membro uma estabilidade provisória dentro do emprego desde o momento da eleição até o fim do mandato, com um ano de extensão após o fim da mesma. É importante ressaltar que mesmo que o funcionário abdique do cargo dentro da Comissão durante o período do mandato, essa estabilidade continua vigente.

Existem, no entanto, algumas ressalvas com relação a essa estabilidade que estão presentes no nosso artigo.

Vedação de transferência

Além da estabilidade trabalhista, a atribuição das responsabilidades de fiscalização de segurança e saúde dos colaboradores dentro de uma empresa garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência.

Em outras palavras, isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência. Isso pode servir tanto para a transferência dentro de setores da empresa quanto para outra localidade geográfica.

Possibilidade de reeleição

Afinal, é possível se reeleger como o membro da CIPA da sua empresa? Essa resposta é dada pela própria NR-5 que afirma que além da duração de um ano da Comissão, é possível que haja reeleição da mesma.

Vedação à redução de membros da CIPA

Digamos que a sua empresa esteja reduzindo o número de funcionários. É possível que o empregador diminua o número de membros da Comissão Interna por conta disso?

Legalmente, de acordo com o texto da NR-5, isto não é possível, uma vez que o documento estipula que o órgão interno “não poderá ser desativado pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento“.

Treinamento para o exercício das atividades

A Norma Regulamentadora n.º5 é bastante clara: o gestor deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes que ocorra a posse. O treinamento é necessário para que os componentes do órgão interno possam desempenhar suas funções de maneira correta e com base nos princípios legais.

A Beta Educação oferece um curso de treinamento da NR-5 (CIPA) para que os colaboradores estejam aptos a receber a responsabilidade de ser um membro de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Afinal, segurança do trabalho é o nosso maior objetivo.

16 respostas para “Quais são os direitos dos membros da CIPA de uma empresa?”

  1. […] >> Os membros da CIPA têm direitos trabalhistas importantes dentro de uma organização. Conf… […]

  2. Avatar de Silvia Helena Ferreira de Alcântara
    Silvia Helena Ferreira de Alcântara

    Meu irmão participou da cipa e ganhou só que a empresa e tercializada ele trabalha no hospital é era serval o hospital maňejou ele de volta pra empresa e ela o colocou em outro local que ele ñ pode ir então a empresa mandou ele pro mercantil ele ñ quer pois o horário ñ dar pra ele e a empresa disse que ñ tem posto desde então ele ñ tá indo e ñ tá recebendo salário e a empresa ñ tá querendo colaborar com a situação como faço, tá certo

  3. Avatar de Edson Donizeti dos Reis
    Edson Donizeti dos Reis

    Sou participante da cipa em uma empresa de transporte do interior Paulista, como participante recebo algum valor monetária por fazer parte ou não

    1. Avatar de Tiago Maciel
      Tiago Maciel

      Olá Edson, não recebe participação monetária.

  4. Avatar de Gilberto Teles Reis
    Gilberto Teles Reis

    Bom dia, ser Cipeiro contribue para uma eventual chance de receber uma nomeação em um cargo de confiança em uma empresa pública?

  5. Avatar de Alex ramos Blaut
    Alex ramos Blaut

    Preciso refazer meu curso pra renovar minha reeleição

  6. Avatar de Glória Guimarães de morais
    Glória Guimarães de morais

    Sou diretora da cipa indicada pelo empregador não recebo salário

  7. Avatar de Denis Hudson Soares Zaramella
    Denis Hudson Soares Zaramella

    Fui vice-Presidente da CIPA da empresa de Transporte que atuo, não recebi Curso, Treinamento e nem Certificado da CIPA ! fui vice presidente no primeiro mandato e suplente agora no segundo (por falta de mais suplentes), as pessoas receberam um curso e um certificado, deveria ter recebido o mesmo ? caso saia da empresa tenho algum direito ?

  8. Avatar de JOSÉ HUMBERTO SILVA
    JOSÉ HUMBERTO SILVA

    BOM DIA!
    Sou cipeiro aqui na empresa, quero tirar uma dúvida, nos dias de reuniões eu ganho uma folga ?

    1. Avatar de Itamar da silva nunes
      Itamar da silva nunes

      As reunioes acontecem em horario de trabalho e vc recebe por essas horas em seu pagamento e como se tivesse trabalhado normalmente.

  9. […] >> Saiba mais sobre os direitos dos membros da CIPA aqui << […]

  10. Olá boa tarde gostaria de umas informações gostaria de saber quantos inscritos preciso para chamar uma eleição da cipa e se contrato pode participar da comissão dentro do serviço público municipal?

  11. Olá, o mandato da cipa no hospital não esta acontecendo conforme as datas dos 60 dias antes do final do mandato, oque pode ser feito nesse caso se já atrasaram.
    Outra pergunta o regulamento ou convenção ela é um padrão no interior de São Paulo??
    Pois pedimos As lei da cipa para ter reconhecimento e não nos deram. Pois as datas para chamar uma eleição pelo que vi na matéria não.esta sendo cumprida oquenpode ser feito?

  12. Olá, sou inteligente da cipa. Gostaria de saber, caso o integrante da CIPA seja demitido antes do término da obra e sem justa causa. Quais os amparos e direitos do integrante ?

  13. Avatar de Tailine De sena
    Tailine De sena

    Olá, sou cipeira até termino de final de janeiro 2024, mais o técnico de segurança fez exclusão das reuniões e grupo. E não me da explicação por não participar das reuniões, como devo proceder com essa situação?

  14. Avatar de Sueli Rodrigues Almeida
    Sueli Rodrigues Almeida

    Olá boa noite, eu recebi um convite pra participar da CIPA. No hospital onde trabalho, para
    Presidente, Vice- Presidente ou Suplente.
    Quanto tempo é necessário aguarda para saber se vou ser eleita.
    Obrigada, Sueli

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