Nova CIPA: quais são os Graus de Risco e onde a sua empresa se encaixa?

Recentemente, em outubro de 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez a alteração de diversas normas, inclusive a da NR-5, que trata sobre as Comissões Internas de Prevenção a Acidentes, a CIPA das empresas. Isto fez com que diversos gestores, técnicos em Segurança do Trabalho e colaboradores em geral ficassem com dúvidas com relação à vigência da nova regra diante dos novos tipos de treinamento.

nova cipa

Em suma, uma das principais alterações da nova CIPA diz respeito à dispensa do empregado eleito para o cargo de direção em contrato de prazo determinado, que antes era tratado apenas por jurisprudência. Agora, a norma não caracteriza norma arbitrária ou sem justa causa para cargo de direção de CIPA.

>> Confira mais novidades do novo texto da NR-5 (CIPA) no nosso artigo sobre o tema <<

Uma das mudanças que gerou muitas dúvidas é sobre a carga horária mínima dos cursos de capacitação em CIPA para empresas com diferentes graus de risco. Por isso, neste artigo vamos identificar quais são os diferentes tipos de riscos para as empresas de acordo com os níveis.

O que são os graus de riscos na segurança do trabalho?

Primeiramente, a definição de graus de riscos serve para estratificar o dimensionamento das equipes de SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a fim de mitigar os riscos ocupacionais e a prevenção a acidentes em potencial. Esses riscos são definidos de acordo com a NR-4 e vão de 1 a 4, de acordo com o grau de propensão de risco de cada setor da indústria.

Antes de conhecer cada um desses níveis relativos aos setores, é preciso identificar em qual categoria do CNAE se encontra a empresa em questão. Isso é possível definir principalmente através do site da Receita Federal. Ele é um código simples, que é atribuído no momento de criação de uma empresa. Aqui neste artigo você pode ter uma ideia de como saber o código CNAE da sua empresa.

Também é importante lembrar que algumas modalidades aparecem em mais de um dos 4 graus de risco por conta de subdivisões nas modalidades.

Confira as 4 principais modalidades econômicas e seus respectivos graus de riscos. Cada letra no início corresponde ao código da profissão de acordo com o quadro da CNAE:

Grau de Risco 1

F – Construção
G – Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
K – Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
L – Atividades Imobiliárias
M – Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares
O – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
Q – Saúde Humana e Serviços Sociais
R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação
S – Outras Atividades de Serviços
U – Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

Grau de Risco 2

C – Indústrias de Transformação
G – Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
H – Transporte, Armazenagem e Correio
J – Informação e Comunicação
M – Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares
P – Educação
Q – Saúde Humana e Serviços Sociais
R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação
S – Outras Atividades de Serviços
T – Serviços Domésticos

Grau de Risco 3

A – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
C – Indústrias de Transformação
D – Eletricidade e Gás
E – Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação
F – Construção
G – Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
H – Transporte, Armazenagem e Correio
J – Informação e Comunicação
M – Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares
Q – Saúde Humana e Serviços Sociais
S – Outras Atividades de Serviços

Grau de Risco 4

A – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
B – Indústrias Extrativas
C – Indústrias de Transformação
F – Construção

Se for o caso, confira o quadro aqui neste link direto da fonte da redação da NR-4 no site do Ministério do Trabalho.

Em termos de Segurança do Trabalho, é muito importante que você conheça em qual grau de risco se encontra a atividade ou serviço que você fornece para, assim, garantir a qualidade dos seus serviços.

Quando falamos de CIPA, as novas regras de acordo com a NR-5 apontam que:

5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:

a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

Por isso, é bom ficar atento para saber em qual área a sua ocupação se encaixa e, assim, evitar dar aos cipeiros e aspirantes a cipeiros um treinamento com a carga horária mínima errônea.

Nós, da Beta Educação, recomendamos que você sempre esteja atento às atualizações das Normas Regulamentadoras e fique atualizado para garantir uma Segurança do Trabalho adequada na sua empresa.

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