Por que sua empresa deve estar atenta ao GRO?

Em março de 2020, houve uma mudança significativa no texto da Norma Regulamentador Nº1, a NR-1. Através das portarias 6.730 e 6.735, respectivamente, essas alterações apontam para uma modificação estrutural dos planos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser realizados dentro das empresas a fim de evitar riscos.

Em linhas gerais, a NR-1 indica diretrizes gerais sobre o gerenciamento de risco ocupacional e traz em seu texto para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de gestão em SST, voltadas para a redução de riscos no ambiente de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

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Apesar de essas modificações já terem sido publicadas no primeiro semestre de 2020, elas só passaram a entrar em vigor em janeiro de 2022. Dentre as principais novidades desse texto, encontram-se a definição por parte do gestor da organização de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a extinção do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para dar lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e uma nova metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

Embora essas mudanças possam ser bastante positivas para a prevenção de acidentes nas empresas, ainda existe, entre os gestores, uma dúvida comum no que se refere às diferenças do que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Do que se trata o GRO dentro do contexto ocupacional?

Em termos mais práticos, isto significa que a partir de agora os empregadores precisarão estar atentos a dois documentos específicos para estarem devidamente adequados ao que as normas exigem: um plano de riscos e um plano de ações.

Neste sentido, o GRO deve servir de contexto de segurança ocupacional, como o plano de riscos que deve ser elaborado mesmo antes do PGR de maneira a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais mais relevantes dentro da organização. Conforme demonstramos no quadro a seguir:

O GRO funciona como um termômetro relevante para a identificação de riscos e perigos dentro da organização, sendo o PGR um braço que ajuda a executar ações a partir das normas regulamentadoras. (Fonte: SoftwareSGG)

Conforme definido pela NR-1, o GRO funciona como um modelo central da gestão de saúde e segurança do trabalho de qualquer organização, de onde deve partir:

  1. Levantamento e identificação de perigos;
  2. Avaliação de riscos mais relevantes;
  3. Medidas de prevenção e controle.

Esse levantamento preliminar deve ser realizado:

  • Antes do início do funcionamento das instalações ou do estabelecimento;
  • Para averiguar as atividades já existentes no contexto laboral da organização;
  • Ou em contexto de mudanças e introdução de novas atividades de trabalho.

Nesta etapa em específico, precisam estar listados os perigos externos que são mais previsíveis em contexto laboral, desde a descrição destes e possíveis lesões ou agravos à saúde, a identificação das respectivas fontes ou circunstâncias, e a identificação do grupo de colaboradores que podem estar sujeitos a esses riscos.

Após esta etapa, é que entra o papel do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Com a avaliação dos riscos ocupacionais realizada, é possível pensar na adoção de medidas de prevenção e, por fim, na criação de um plano de ação. Sendo assim, a diferença básica entre o GRO e o PGR é que enquanto o primeiro é um grande modelo de gestão, o segundo acaba sendo uma ferramenta que coloca em prática as ações e processos determinados pelas normas.

Como saber se minha empresa precisa implementar um GRO?

Outra atualização importante com relação às modificações no texto da NR-1 diz respeito a quais tipos de empresas devem aderir ao GRO e, por conseguinte, apresentar o PGR. O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado da elaboração de um PGR, embora deva seguir as demais recomendações da norma.

No entanto, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuem algumas regras específicas. No geral, quando o grau de risco for 1 ou 2, ficam dispensadas de apresentar PGR – porém, terão de informar digitalmente para o eSocial a ausência dos riscos.

Vale lembrar que o empregador é o responsável por elaborar essas medidas dentro das empresas, independente de terceirizar a avaliação de riscos para um técnico especializado em saúde e segurança do trabalho, uma vez que recaem sobre ele os encargos relativos à adequação às normas regulamentadoras.

A Beta Educação incentiva todas as empresas a prestarem atenção com relação às normas de segurança do trabalho, como a implementação de um GRO eficaz, para evitar acidentes de trabalho.

3 respostas para “Por que sua empresa deve estar atenta ao GRO?”

  1. […] principais riscos do uso de talhas para que possam evitar possíveis acidentes e, assim, criar um Plano de Ações para mitigar essas […]

  2. […] ano está em vigor a mudança no texto da Norma Regulamentadora Nº1, a NR-1. Conforme tratamos neste artigo, a principal alteração consiste na organização de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), […]

  3. […] a publicação do novo texto da NR-1, que dispõe sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi necessária uma nova adaptação. Para que o texto da NR-13 se tornasse mais coerente com a […]

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