Em março de 2020, houve uma mudança significativa no texto da Norma Regulamentador Nº1, a NR-1. Através das portarias 6.730 e 6.735, respectivamente, essas alterações apontam para uma modificação estrutural dos planos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser realizados dentro das empresas a fim de evitar riscos.
Em linhas gerais, a NR-1 indica diretrizes gerais sobre o gerenciamento de risco ocupacional e traz em seu texto para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de gestão em SST, voltadas para a redução de riscos no ambiente de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Apesar de essas modificações já terem sido publicadas no primeiro semestre de 2020, elas só passaram a entrar em vigor em janeiro de 2022. Dentre as principais novidades desse texto, encontram-se a definição por parte do gestor da organização de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a extinção do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para dar lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e uma nova metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
Embora essas mudanças possam ser bastante positivas para a prevenção de acidentes nas empresas, ainda existe, entre os gestores, uma dúvida comum no que se refere às diferenças do que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Do que se trata o GRO dentro do contexto ocupacional?
Em termos mais práticos, isto significa que a partir de agora os empregadores precisarão estar atentos a dois documentos específicos para estarem devidamente adequados ao que as normas exigem: um plano de riscos e um plano de ações.
Neste sentido, o GRO deve servir de contexto de segurança ocupacional, como o plano de riscos que deve ser elaborado mesmo antes do PGR de maneira a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais mais relevantes dentro da organização. Conforme demonstramos no quadro a seguir:
Conforme definido pela NR-1, o GRO funciona como um modelo central da gestão de saúde e segurança do trabalho de qualquer organização, de onde deve partir:
- Levantamento e identificação de perigos;
- Avaliação de riscos mais relevantes;
- Medidas de prevenção e controle.
Esse levantamento preliminar deve ser realizado:
- Antes do início do funcionamento das instalações ou do estabelecimento;
- Para averiguar as atividades já existentes no contexto laboral da organização;
- Ou em contexto de mudanças e introdução de novas atividades de trabalho.
Nesta etapa em específico, precisam estar listados os perigos externos que são mais previsíveis em contexto laboral, desde a descrição destes e possíveis lesões ou agravos à saúde, a identificação das respectivas fontes ou circunstâncias, e a identificação do grupo de colaboradores que podem estar sujeitos a esses riscos.
Após esta etapa, é que entra o papel do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Com a avaliação dos riscos ocupacionais realizada, é possível pensar na adoção de medidas de prevenção e, por fim, na criação de um plano de ação. Sendo assim, a diferença básica entre o GRO e o PGR é que enquanto o primeiro é um grande modelo de gestão, o segundo acaba sendo uma ferramenta que coloca em prática as ações e processos determinados pelas normas.
Como saber se minha empresa precisa implementar um GRO?
Outra atualização importante com relação às modificações no texto da NR-1 diz respeito a quais tipos de empresas devem aderir ao GRO e, por conseguinte, apresentar o PGR. O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado da elaboração de um PGR, embora deva seguir as demais recomendações da norma.
No entanto, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuem algumas regras específicas. No geral, quando o grau de risco for 1 ou 2, ficam dispensadas de apresentar PGR – porém, terão de informar digitalmente para o eSocial a ausência dos riscos.
Vale lembrar que o empregador é o responsável por elaborar essas medidas dentro das empresas, independente de terceirizar a avaliação de riscos para um técnico especializado em saúde e segurança do trabalho, uma vez que recaem sobre ele os encargos relativos à adequação às normas regulamentadoras.
A Beta Educação incentiva todas as empresas a prestarem atenção com relação às normas de segurança do trabalho, como a implementação de um GRO eficaz, para evitar acidentes de trabalho.
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