As NRs 1, 7, 9 e 18 tiveram textos atualizados no início de 2020

As Normas Regulamentadoras foram criadas em julho de 1978. De lá para cá, elas receberam algumas atualizações, mas já estavam há um tempo sem nenhuma alteração. Porém, desde 2019, Governo já realizou várias modernizações nas NRs, e no início de 2020 mais quatro Normas foram atualizadas.

As NRs atualizadas em 2020 foram a 1, 7, 9 e 18. Elas tiveram seus textos novos publicados em fevereiro e março deste ano. 

É importante que essas atualizações aconteçam, pois o mercado de trabalho evolui com o passar do tempo. Por exemplo, o trabalho home office não existia em 1978 e os maquinários utilizados nas fábricas foram modernizados. 

Sendo assim, a seguir, veremos quais são as principais mudanças para as quatro NRs que foram atualizadas no início de 2020.

NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de risco ocupacional

A NR 1 dispõe sobre as diretrizes gerais e agora também aborda o gerenciamento de risco ocupacional. Dessa forma, os empreendedores devem se guiar por meio dela para estabelecer um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Aliás, o texto contido na NR 1 a respeito do gerenciamento de risco segue outras normas internacionais, como a ISO 45001 que corresponde ao Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Dessa forma, espera-se que as empresas ofereçam aos seus colaboradores um ambiente seguro e com plano de ação referente aos riscos ocupacionais.

Este novo texto da NR 1, assim como os das outras NRs que foram atualizadas em fevereiro e março, só entram em vigor nos respectivos meses do ano de 2021. Porém, quando entrarem em vigor, as empresas já devem ter pronto o Programa de Gerenciamento de Riscos, que também é composto pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

A NR 1 deixa claro quais são as etapas para se criar o PGR no parágrafo 1.5.3.2. Aliás, essas etapas são semelhantes às da PPRA da NR 9, porém a diferença é que a PGR, presente na NR 1, engloba todos os riscos de saúde ambientais e ocupacionais: físico, químico, biológico, ergonômico e acidente.

Atualizações NRs

Sendo assim, as empresas deverão ter dois novos documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Assim, será preciso analisar a empresa e verificar tudo o que pode colocar a saúde o colaborador em risco e definir quais ações devem ser tomadas se algo acontecer.

Porém, os Microempreendedores Individuais não são obrigados a criar o PGR. Já as Empresas de Pequeno Porte e as Microempresas podem ficar dispensadas de elaborar o PGR, desde que estejam classificadas nos graus 1 e 2 de risco, não proporcionem exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos e declarem as informações em ferramentas disponibilizadas pela SEPRT.

NR 7 – Controle médico e risco ocupacional

A NR 7 ganhou um novo texto mais alinhado com a NR 1. Tanto é que em várias partes é citado o PGR, afinal a NR 7 também trata do risco ocupacional e do controle médico nas empresas. É ela também que define quando e qual é o exame médico ocupacional a ser feito nos colaboradores.

Uma novidade da NR 7 é que o modelo de relatório anual do PCMSO foi excluído, dando lugar a um novo relatório que deve ser elaborado pelo mesmo responsável do PCMSO. Outra mudança que ocorreu é que não é mais preciso fazer o exame de retorno de parto e o exame de mudança de função ganhou um novo nome: mudança de riscos ocupacionais.

NR 9 – Risco ocupacional em relação a riscos químicos, físicos e biológicos

A NR 9, que já havia recebido atualizações no final de 2019, ganhou novas alterações. A principal é que as empresas não precisarão mais fazer o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), afinal estes são atendidos no PGR da NR 1. 

Sendo assim, esta Norma está se encaminhando para uma de higiene ocupacional. No final de 2019 foi adicionado um anexo que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador em relação a ambientes que exista o risco de exposição ocupacional ao calor.

A expectativa é que novos anexos sejam incorporados a esta NR visando a saúde do trabalhador em relação aos riscos físicos, biológicos e químicos. 

NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

O novo texto da NR 18 proporciona maior compreensão, pois ele está com uma linguagem mais simples e clara. Porém, não é só essa alteração que podemos encontrar nas suas diretrizes. 

Uma das alterações é que o programa de gestão de saúde e segurança do trabalho nas indústrias da construção não será mais o PCMAT e sim o PGR da construção civil. Assim, os programas se tornam mais unificados. 

O PGR será obrigatório no canteiro de obras e deverá ser incluído nele os riscos ambientais e ocupacionais. Porém, a elaboração dele deverá ser feita por um engenheiro de segurança (obras com mais de 10 funcionários e 7 metros de altura) ou por um técnico qualificado em segurança do trabalho (obras menores).

Outra alteração diz respeito às perfurações utilizando o tubulão. As empresas deverão extinguir o uso do tubulão com ar comprimido. O prazo para isso é de 24 meses após a NR 18 começar a valer. Além disso, escavações manuais devem ser feitas somente até 15 metros de profundidade.

Atualizações NRs

Por meio dessas alterações, o que se pretende é deixar as NRs atualizadas e condizentes com as formas de trabalho e riscos de saúde que existem hoje. Além disso, propõe-se que as Normas sejam mais claras e objetivas para que as empresas consigam interpretá-las com mais facilidade e possam aplicadas da melhor maneira.

Outro ponto que podemos identificar é que foram adicionadas e alteradas normas que se referem aos riscos ocupacionais. Estes estão mais comuns atualmente, uma vez que o trabalho braçal está diminuindo e dando lugar ao trabalho mental. Dessa forma, os colaboradores passam mais tempo manuseando maquinários e em uma só posição.

Sendo assim, esperamos que essas novas atualizações continuem sendo feitas para que tenhamos NRs mais condizentes com o mercado de trabalho atual e com as normas internacionais de saúde e segurança do trabalho.

Acesse nosso artigo com as atualizações das NRs em 2019 e saiba quais que sofreram alteração. 

2 respostas para “As NRs 1, 7, 9 e 18 tiveram textos atualizados no início de 2020”

  1. […] já previamente explicitamos neste artigo, no início de 2020 quatro dessas normas foram atualizadas: a NR-1, a NR-7, a NR-9 e a NR-18. Embora […]

  2. […] >> Confira mais atualizações nos textos das Normas Regulamentadoras no ano de 2020 que a sua… […]

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