Quem pode elaborar e assinar o PCMAT?

Tem dúvidas sobre PCMAT? Confira quem pode elaborar e assinar o PCMAT ou também chamado como Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

PCMAT ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores da indústria da construção, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Veja também: “Quais empresas devem possuir o PPRA?”

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT é regulamentado pela norma regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

De acordo, estabelece o subitem 18.3.1 da norma regulamentadora nº 18, a obrigatoriedade da elaboração e do cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos estabelecidos pela NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança.

Além disso, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na norma regulamentadora nº 09 (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais).

Conforme, estabelece a NR-18, devem-se integrar ao PCMAT, os seguintes itens:

a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Lembrando, que o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Quem pode elaborar e assinar o PCMAT?

De acordo, o subitem 18.3.2 da norma regulamentadora nº 18, ele deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área da segurança do trabalho.

No entanto, limita-se de uma explícita e detalhada especificação do profissional responsável pela elaboração e assinatura do PCMAT, proporcionando a inúmeras e equivocas interpretações pelos estudantes e profissionais da área de segurança e medicina do trabalho, assim como pelos profissionais de direito.

Em virtude disso, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Nota Técnica N° 96/2009/DSST/SIT, em que estabelece aos engenheiros de segurança do trabalho, devidamente habilitados no CONFEA/CREA, a competência pela elaboração e assinatura do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

Uma resposta para “Quem pode elaborar e assinar o PCMAT?”

  1. Avatar de william das neves
    william das neves

    bom dia.
    o técnico de segurança e trabalho pode assinar o PCMAT…empresa tem 200 fucionarios e o risco 3.

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