Qual a diferença entre líquido inflamável e combustível?

A NR-20 estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades com inflamáveis e combustíveis. Neste texto você irá conferir a diferença entre eles!

Entendendo sobre a NR-20

Os líquidos inflamáveis e combustíveis são os protagonistas da NR-20 a qual estabelece os requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação destes agentes.

Inflamável e combustível

A principal referência para caracterizar um líquido como inflamável e combustível é o ponto de fulgor (PF). Segundo a NR-20 eles são definidos desta forma:

Líquido Inflamável: Todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm2, a 37,7ºC.

De modo geral, os líquidos inflamáveis são aqueles que entram em combustão com muita facilidade, exemplos deles são o acetileno, solvente, gasolina, benzeno, detergentes sintéticos etc… Já o combustível é uma reação química do tipo exotérmica (libera calor), este fenômeno é chamado de combustão, exemplos deles são óleo diesel, gás liquefeito propano (GLP), querosene etc…

Líquido Combustível: Todo produto que possua um ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.

Fatores que podem contribuir para a combustão são:  existência de uma atmosfera oxidante (ar), acúmulo de gás ou vapor inflamável e as fontes de ignição. Por este motivo, para prevenção de incêndios, deve-se ter controle total destes agentes, principalmente das fontes de ignição, as quais são representadas pela eletricidade estática, faíscas, brasa de cigarro, compressão adiabática e chama direta.

Leia também o artigo: “Os riscos dos combustíveis para saúde do trabalhador”

Já a norma ABNT NBR 7505 , a qual se refere á armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis, considera como inflamável:

“Aquele que possuir ponto de fulgor inferior a 37,8ºC e pressão de vapor absoluta igual ou inferior a 2,8 kgf/cm2.”

O decreto nº 96.044/88 e a Resolução ANTT nº 420/04, no que diz respeito a regulamentação do transporte de produtos perigosos, consideram que o líquido inflamável é toda substância com ponto de fulgor acima de 60,5ºC (teste em vaso fechado) e 65,5ºC (teste em vaso aberto).

Pode-se então concluir que as definições de ambas dependem muito do aspecto legal que você procura. Lembrando que quando falamos de periculosidade, a definição da norma regulamentadora 20 é a que vale.

Veja também o post: “As diferenças entre insalubridade e periculosidade”

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3 respostas para “Qual a diferença entre líquido inflamável e combustível?”

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