Qualquer empresa que preze pelo bem-estar e pela saúde de seus colaboradores investe em cursos de capacitação e treinamento em segurança do trabalho. Como já citamos anteriormente neste artigo, grandes multinacionais como a Amazon treinam seus funcionários continuamente – isto porque não basta apenas garantir o recrutamento de bons profissionais, mas também garantir que o colaborador tenha as ferramentas e o conhecimento necessários para garantir sucesso no seu trabalho.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras – as NRs – trazem um conjunto de regras e requisitos que devem ser cumpridos por empresas de qualquer porte, natureza, ramo ou segmento. No total, são 37 normas destas que abrangem os mais variados tipos de atividade, e estabelecem padrões para reduzir o número de acidentes e doenças no ambiente ocupacional.
Dentro deste escopo, atribuir aos colaboradores um treinamento adequado de acordo com as normas é fundamental para promover um ambiente de trabalho com mais qualidade, segurança e produtividade. Essas capacitações em NRs são obrigatórias em todas as organizações, em acordo com as atividade que são realizadas em cada empresa.
Qual a diferença entre capacitação e reciclagem?
Como dito anteriormente, os treinamentos são de extrema necessidade para a prevenção de acidentes, e como forma de preservar a saúde física e mental dos colaboradores. São durante essas capacitações que os colaboradores podem tomar conhecimento dos riscos e das principais medidas de segurança para a prevenção de acidentes e doenças.
Já os cursos de reciclagem para as NRs são necessárias em três ocasiões:
- Quando o treinamento perde a validade;
- Quando o funcionário muda de empresa;
- Quando a NR é atualizada.
Em geral, as NRs estabelecem que os treinamentos devem ser periódicos, ou seja, revalidados de tempos em tempos.
A importância das reciclagens se dá principalmente no sentido de que é preciso uma atualização constante do trabalhador em relação aos requisitos da norma, às rotinas de segurança da empresa, e à sua própria percepção de perigos para um comportamento seguro.
Cada norma tem uma frequência de reciclagem diferente, por isso separamos as principais oferecidas pela Beta Educação e como está previsto em lei para que seja feita a devida reciclagem do colaborador:
1) Reciclagem em NR-10 e NR-10 Complementar

Essa é a norma que trata sobre noções de segurança para profissionais que trabalham diariamente com eletricidade. Por conta da sua importância, é exigido que a reciclagem seja feita de 2 em 2 anos. Já o curso de capacitação em NR-10 Complementar serve para treinar eletricistas ou profissionais envolvidos com alta tensão elétrica.
2) Reciclagem em NR-11

A NR-11 diz respeito à saúde e segurança dos colaboradores durante o manuseio de equipamentos para movimentação de cargas, como empilhadeiras, talhas, pontes rolantes e rebocadores. O texto da norma afirma que deve haver reciclagem sempre que houver modificações significativas nas instalações.
3) Reciclagem em NR-20

A NR-20 trata sobre os riscos com inflamáveis e combustíveis. O treinamento básico deve ocorrer de 3 em 3 anos, enquanto que o intermediário, deve ter uma reciclagem de 2 em 2 anos.
>> Saiba qual a diferença entre líquidos inflamáveis e combustíveis no nosso artigo <<
4) Reciclagem em NR-33

A NR-33 fala diretamente sobre noções de segurança e saúde para colaboradores que trabalham em espaços confinados. Como é um trabalho que exige bastante cuidado, especialmente devido ao uso de equipamentos, essa reciclagem deve ocorrer anualmente.
5) Reciclagem em NR-35

Essa norma versa principalmente sobre segurança de trabalhos em altura, que são constantes na área da construção civil, por exemplo. A reciclagem para os colaboradores que trabalham com a NR-35 deve acontecer de 2 em 2 anos.
>> Conheça o que se aprende em um curso de trabalho em altura (NR-35) no nosso artigo <<
A Beta Educação recomenda fortemente que todas as empresas estejam atentas para as normas que pedem reciclagem em suas capacitações. Confira abaixo a nossa lista completa de treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho.