O que é CPATP?

A sigla CPATP significa Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário.

A Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP é instituída pela norma regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Objetivo da CPATP

Conforme, estabelece o subitem 29.2.2.2 da norma regulamentadora nº 29, a CPATP tem o seguinte objetivo:

“29.2.2.2 A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.”

Atribuições da CPATP

Conforme o subitem 29.2.2.18 da norma regulamentadora nº 29, a CPATP terá as seguintes atribuições:

“a) discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo;

b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso privativo;

c) promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;

d) despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los, permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

e) promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário – SIPATP;

f) encaminhar mensalmente cópias das atas das reuniões, assinadas pelos presentes, ao SESSTP, OGMO, aos empregadores e à administração dos terminais portuários de uso privativo e disponibilizá-las para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;

g) realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;

h) realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, mediante prévio aviso ao OGMO, empregadores, administrações de instalações portuárias de uso privativo e ao SESSTP, inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados, bem como ao responsável pelo setor;

i) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho;

j) preencher o Anexo II desta NR, mantendo-o arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, aos interessados, sendo de livre escolha o método de arquivamento;

k) elaborar o Mapa de Risco; l) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho;”

As decisões da CPATP deverão ocorrer, sempre que possível, por consenso entre os participantes. Não havendo consenso para as decisões da CPATP, deverá ser tomada pelo menos uma das seguintes providências, visando a solução dos conflitos:

a) constituir um mediador em comum acordo com os participantes;

b) solicitar no prazo de 8 (oito) dias, através do presidente da CPATP, a mediação do órgão regional do MTE.

Dimensionamento da CPATP

O subitem 29.2.2.6 da norma regulamentadora nº 29, a composição da CPATP obedecerá a critérios que garantam a representação das atividades portuárias com maior potencial de risco e ocorrência de acidentes, respeitado o dimensionamento mínimo do Quadro II da Norma regulamentadora nº 29. Conforme a figura abaixo:

*Dimensionamento da CPATP*

Eleições da CPATP

Como ocorre na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os representantes dos trabalhadores na CPATP, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto. Adquirem a condição de membros titulares os candidatos mais votados, conforme os critérios estabelecidos pelo o Quadro II da Norma regulamentadora nº 29.

Duração da CPATP

A duração do mandato dos membros da CPATP será de 2 (dois) anos, sendo permitido uma reeleição.

A CPATP não poderá ter o número de representantes reduzido, bem como não pode ser desativada pelo OGMO ou empregadores antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de trabalhadores portuários, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade portuária.

Mais informações sobre a CPATP, acesse: A norma regulamentadora nº 29.