Como implementar a CIPA em apenas 7 passos

A implementação da CIPA é fundamental para a criação de um ambiente de trabalho seguro e a conscientização sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Passo a passo para implementar a CIPA
Imagem: Freepik
  1. A Importância da CIPA na Empresa
  2. Passo a passo para implementar a CIPA

Implementar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade legal de uma empresa. Ela tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, melhorar as condições ambientais e promover a saúde ocupacional dos funcionários.

Se você quer conhecer o processo de implementação da CIPA , veio ao ligar certo. Hoje vamos explorar o passo a passo para implementar a CIPA na sua empresa, dando destaque à importância de cada etapa e fornecendo orientações práticas para todo o processo. Acompanhe!

A importância da CIPA na empresa

A implementação da CIPA é é obrigatória para empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, ela vai além de uma obrigação legal, sendo fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo os funcionários de acidentes e doenças ocupacionais.

De acordo com o Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho 2023, em 2021 foram registrados 536.174 casos de acidentes de trabalho no Brasil. Esses números alarmantes reforçam a necessidade de agir de forma preventiva e implementar a CIPA nas empresas.

Além da prevenção de acidentes, a CIPA também contribui para a identificação de riscos ocupacionais e promove a conscientização dos funcionários sobre as melhores práticas no ambiente laboral. Nesse sentido, um trabalhador que atua em um ambiente seguro tende a ser mais produtivo, o que impacta diretamente nos resultados da empresa.

Passo a passo para implementar a CIPA

Implementar a CIPA na sua empresa requer seguir um processo bem definido e estruturado, englobando todos os setores da organização. Para ajudar, apresentamos abaixo um passo a passo detalhado para garantir uma implementação eficiente da comissão:

1- Definição do número de membros

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. O número de membros da comissão varia de acordo com o porte da empresa e a sua área de atuação. Para determinar o número exato de membros, é necessário consultar o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente à área de atuação da empresa.

De acordo com as atualizações DE 2022 na Norma Regulamentadora 5 (NR-5), o dimensionamento da CIPA é estabelecido com base no número de empregados e no grau de risco da atividade econômica da empresa, determinado pelo CNPJ e pela CNAE.

Por exemplo, após identificar a quantidade de empregados e o grau de risco, a empresa deverá cruzar essas informações conforme orientado pela NR-5 para determinar o número necessário de membros da CIPA. Este número inclui tanto membros titulares quanto suplentes, sendo necessário duplicar o valor obtido para contemplar igual número de representantes indicados pelos trabalhadores e pelo empregador.

Ainda com dúvidas? Leia Como dimensionar a CIPA? Descubra quantos cipeiros para a sua empresa

2- Preparação das eleições dos membros da CIPA

As eleições para a CIPA devem ser organizadas com antecedência, seguindo as regras estabelecidas na NR 5. Nesse sentido, o empregador é responsável por convocar o processo eleitoral, que deve ser protocolado no sindicato da categoria majoritária.

Além disso, é necessário constituir uma Comissão Eleitoral, que será responsável por demarcar o edital e as fichas de inscrição dos candidatos. O edital de convocação deve ser amplamente divulgado, fixado em local visível e de fácil acesso aos empregados da empresa.

3- Período de candidatura

O período de candidatura para a CIPA deve ser estabelecido por no mínimo 15 dias. Todos os funcionários da empresa têm o direito de se candidatar para participar das eleições e o edital de convocação é responsável para que todos tenham conhecimento do processo eleitoral.

Durante o período de candidatura, os interessados devem se inscrever e receber um comprovante de inscrição contendo a data e a assinatura de quem recebeu a inscrição.

4- Realização das eleições

As eleições da CIPA devem ocorrer em um dia normal de trabalho, respeitando os horários e turnos dos funcionários. A votação deve ser realizada de forma secreta, utilizando cédulas de votação assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral. Nessa etapa, é importante garantir a máxima participação dos trabalhadores na votação.

5- Apuração dos votos e elaboração da ata de eleição

A apuração dos votos deve ser realizada em um dia de trabalho, na presença dos representantes dos empregados e do empregador. Caso a participação dos funcionários seja inferior a 50%, novas eleições devem ser organizadas dentro de dez dias.

Após a apuração dos votos, é necessário elaborar a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados. Essa ata deve registrar os eleitos e eventuais fatos ocorridos durante o processo de votação. Em seguida, o resultado é divulgado para que todos tenham conhecimento dos representantes eleitos.

6- Treinamento dos membros da CIPA e posse

Antes de assumirem suas funções, os membros da CIPA devem passar por um treinamento específico para entenderem suas responsabilidades e atribuições. O treinamento deve ser realizado antes da posse dos membros, com a possibilidade de ser feito no prazo máximo de 30 dias após a posse para o primeiro mandato.

A carga horária do treinamento varia de acordo com o grau de risco do estabelecimento, distribuída da seguinte forma:

  • 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
  • 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
  • 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
  • 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

A posse dos membros eleitos da CIPA deve ocorrer no primeiro dia útil do mandato. O presidente da CIPA é indicado pelo empregador, enquanto o vice-presidente é escolhido entre os membros eleitos. Uma cópia da ata de posse deve ser protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arquivada pela empresa por pelo menos 5 anos.

7- Alinhamento sobre as atividades da CIPA

A CIPA tem diversas responsabilidades e atividades a serem desempenhadas. Portanto, é essencial que os membros estejam cientes de suas responsabilidades. Algumas dessas tarefas incluem:

  • Elaborar o mapa de riscos;
  • Avaliar metas de segurança;
  • Implementar controle de qualidade das medidas preventivas;
  • Realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) com palestras e outras atividades;
  • Criar campanhas para promover a saúde e segurança do trabalhador;
  • Observar o ambiente de trabalho em busca de possíveis riscos de acidentes;
  • Elaborar plano de trabalho de ação preventiva de problemas de saúde e segurança ocupacional;
  • Zelar pelo cumprimento das normas de segurança definidas pelo Ministério do Trabalho;
  • Solicitar ao empregador a suspensão das atividades associadas a risco iminente de acidente;
  • Colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
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