CIPA: Entenda qual a importância de falar sobre o combate ao assédio sexual nos ambientes de trabalho

Com a nova Lei nº 14.457, as empresas poderão contar com as suas respectivas CIPAs para fiscalizar os casos de assédio sexual dentro dos ambientes de trabalho

cipa

De acordo com o estudo “O ciclo do assédio sexual no ambiente de trabalho”, realizado pelo instituto Think Eva em parceria com o LinkedIn, 47% das 381 mulheres que responderam ao questionário afirmaram já ter sofrido algum tipo de assédio sexual nos seus locais de trabalho.

Apesar de no Brasil este tipo de comportamento seja considerado crime, passível de 1 a 2 anos de detenção, falar sobre esse assunto ainda costuma ser tabu em muitas empresas. Para 78,4% das mulheres entrevistadas, essa é principal barreira para a denúncia, enquanto para 63,8%, o que dificulta é a falta de políticas eficientes para combater o assédio.

No dia 22 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.457, que, dentre outras determinações, estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Vamos relembrar o que é a CIPA?

A CIPA de uma empresa é a sua comissão, formada pelos seus próprios funcionários, que tem como objetivo fiscalizar e prevenir acidentes ou doenças que sejam causadas pelo trabalho.

O objetivo dos membros deste órgão é proporcionar um ambiente mais seguro e com mais qualidade para eles e o restante da equipe de trabalho. Isso não exime os gestores dessas empresas de oferecer o máximo de segurança de trabalho para os seus colaboradores.

Porém, é graças às CIPAs das empresas que são fiscalizadas as questões de Saúde e Segurança dos funcionários.

>> Confira no nosso artigo qual é a importância da CIPA para as empresas <<

Mais recentemente, no final de 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez algumas alterações na NR-5, a norma que versa sobre essas comissões internas. As principais mudanças dizem respeito aos graus de riscos das empresas em questão que agora, de acordo com a sua categoria no CNAE, têm um tipo específico de treinamento em CIPA de acordo com a atualização da norma.

>> Saiba mais detalhes sobre essa atualização aqui nesse artigo <<

Com essa nova lei em vigor, as empresas terão de oferecer aos membros das suas CIPAs um treinamento com um módulo específico sobre o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Vamos conferir melhor o que diz o texto da lei?

O que diz a Lei nº 14.457?

No seu capítulo IV, Artigo 23, o texto refere que “para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas de CIPA;
  • Realização no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos das empresas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A medida entra em vigor 180 dias após a data da sua entrada, ou seja, a partir do dia 20 de março de 2023. Outro fato importante é que, a partir dessa lei, a CIPA deixa de ser a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para ser a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Por que falar sobre assédio nas empresas é importante?

Existem inúmeras histórias de assédio que acontecem em ambientes de trabalho e não são denunciadas por medo das consequências. Em uma pesquisa realizada pela ComRes e encomendada pela BBC Rádio 5 Live, dentre os 2.031 homens e mulheres britânicas adultas ouvidas, 53% das mulheres já afirmaram ter sofrido algum tipo de assédio sexual no trabalho e 67% das vítimas decidiram não denunciar os fatos. Apenas 21% dos entrevistados disseram sentir que poderiam contar com uma solução nos seus locais de trabalho.

Falar sobre assédio sexual nas empresas é o primeiro passo para criar um ambiente de trabalho seguro sem que haja o risco de acontecer um assédio entre os colaboradores e colaboradoras. Para Suzie Clavery, Employer Branding, Employee Experience e Communication Sr. Manager no UnitedHealth Group, “a questão é que, na vida profissional, na entrevista ou no ambiente de trabalho, deve haver deve responsabilidade da empresa para incentivar as denúncias, para criar canais imparciais que acolham essas histórias, para garantir que não haja retaliação e para avaliar com seriedade cada um dos casos, além de, obviamente, punir aqueles que praticaram o assédio”.

Com a criação de uma lei como a Lei nº 14.457, os funcionários poderão recorrer às comissões internas para denunciar casos de assédio nos ambientes de trabalho. E, mais do que isso, os colaboradores que forem treinados em CIPA agora terão mais habilidade para falar sobre o assunto, sem que isso seja mais um tabu dentro das empresas.

Nós, da Beta Educação, acreditamos que esse seja um grande passo para diminuir os casos de assédio sexual dentro das empresas. Por isso, preparamos um módulo especial no nosso curso de capacitação em CIPA para falar sobre esse tema.

O que você acha sobre esse tema? Deixe o seu comentário aqui no nosso artigo para que possamos dialogar sobre isso! 🙂

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