A sigla EPC significa Equipamento de Proteção Coletiva. O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros.
Objetivo do EPC
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC tem como objetivo proporcionar a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, em geral. O EPI (Equipamento de Proteção individual) também tem como objetivo a proteção do trabalhador, porem é de menor eficiência, confira o por quê mais a frente.
São exemplos de EPC:
- Sinalização de segurança
- proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos
- Corrimão de escadas
- capelas químicas, etc.
Benefícios do EPC
Entre as vantagens do EPC, estão:
- Redução de acidentes de trabalho
- Melhor comodidade por ser equipamento coletivo
- Melhoria nas condições do trabalho
- Baixo custo a longo prazo
- Melhor eficácia e eficiência nas atividades
EPI e EPC – Qual a diferença?
Caso ainda não saiba, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
• Para saber mais sobre EPI, acesse: O que é EPI?
Enquanto, o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva trata-se todo dispositivo, sistema ou produto de uso COLETIVO, destinado à proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho.
Além disso, é importante destacar que o Equipamento Proteção Conjugado ou Equipamento Conjugado de Proteção Individual trata-se de um EPI composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo, ao subitem 9.3.5.4 da norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
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