Assim como em outras situações de risco, a NR-12 preconiza que em algumas situações de risco no uso de máquinas e equipamentos o trabalhador tenha de ter uma Permissão de Trabalho
A NR-12, norma regulamentadora que versa sobre ambientes de trabalho onde há o uso de máquinas e equipamentos variados, é uma das legislações que também indica condições sobre a Permissão de Trabalho (PT) – também conhecida como Permissão para Trabalho (PPT), em contextos específicos.
As máquinas das quais a NR faz referência dizem respeito àquelas que possuem movimentos giratórios, alternados ou retilíneos, excluindo-se deste patamar as máquinas e equipamentos que sejam impulsionadas por força humana ou animal. A maior parte dos acidentes acontece por conta de algum ruído de comunicação entre quem opera a máquina e os outros colaboradores.
Neste artigo, falamos um pouco mais sobre a importância de ter os documentos em dia quando se trata da NR-12 – e quais são eles, obviamente. Hoje, iremos tratar mais especificamente sobre a Permissão de Trabalho, e o que acontece com um operador de máquina que não a tiver.
Sobre o que se trata a Permissão de Trabalho?
Em suma, a Permissão de Trabalho nada mais é do que uma autorização que permite o trabalho em áreas de risco por um tempo determinado. Trata-se, portanto, de um documento escrito que autoriza a entrada de profissionais em ambientes industriais considerados perigosos.
É através da Permissão de Trabalho que as empresas se certificam de que somente os trabalhadores necessários para o desempenho da atividade adentrem nas áreas de risco, evitando assim que pessoas não-autorizadas possam se acidentar ou ficar doentes pela exposição aos agentes de risco.
>> Saiba mais sobre o que se trata a Permissão de Entrada e Trabalho no nosso artigo <<
No caso específico da NR-12, que trata sobre o manuseio seguro de máquinas e equipamentos no trabalho, a Permissão de Trabalho é necessária para toda e qualquer atividade que envolva montagem, desmontagem, inspeção e manutenção de máquinas e equipamentos.
Tais procedimentos devem ser realizados por profissionais capacitados ou habilitados, devidamente autorizados. Além disso, a Permissão dispõe ainda sobre medidas de controle e prevenção de acidentes nestes ambientes.
Como é realizada a Permissão de Trabalho?
De acordo com o texto da NR-12, a Permissão de Trabalho é um documento escrito, específico e auditável que contenha, no mínimo:
- A descrição do serviço;
- A data;
- O local;
- O nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e
- Os procedimentos de trabalho e segurança.
A norma ainda especifica que é necessário que seja feita a emissão de uma Permissão de Trabalho específica para a utilização de cesto suspenso, que deve ser realizada junto a uma análise de risco, a uma elaboração de plano de movimentação de pessoas e de procedimentos operacionais e de emergência.
O prazo de validade da Permissão de Trabalho em questão será, no máximo, aquele da jornada de trabalho do operador do equipamento de guindar. É obrigatório que para a sua elaboração esteja presente um ou mais trabalhadores que pertençam aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e/ou ao Corpo de Bombeiros da empresa.
Quando a Permissão de Trabalho é realmente necessária?
Neste artigo, tratamos apenas sobre a Permissão de Trabalho à luz da NR-12, que trata sobre máquinas e equipamentos, e, neste caso em específico, sobre a necessidade do documento para trabalhar com equipamentos de guindar e cestos suspensos.
No entanto, a Permissão de Trabalho também se faz necessária em alguns outros casos. Dentre eles, destacamos:
- Trabalho em espaços confinados;
- Trabalho com altas temperaturas (como soldas);
- Trabalhos em altura;
- Escavações ou escoramentos, demolições e perfurações;
- Trabalhos em alta tensão.
O que acontece se um trabalhador não tiver uma Permissão de Trabalho?
Não se adequar a qualquer uma das Normas Regulamentadoras pode trazer riscos reais para os empregadores. As ameaças jurídicas são muitas, e somam-se a elas prejuízos com relação à imagem da empresa, à segurança dos seus empregados, e aos impactos na sua produtividade, caso a entidade em questão seja auditada por um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não esteja cumprindo as determinações normativas.
Dentre as punições às quais as irregularidades resultam, podemos citar: multas, interdições de equipamentos ou das instalações da empresa, proibição de participar de licitações públicas e, em casos nos quais se verifiquem riscos de fatalidades e negligência do empregador, até mesmo a prisão.
Nós, da Beta Educação, acreditamos que se NR-12 existe é porque visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes nos trabalhos que exigem o uso de máquinas e equipamentos. Portanto, sua implementação também tem um caráter ético e sustentável.
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