NR-12: O que acontece se um trabalhador não tiver Permissão de Trabalho?

Assim como em outras situações de risco, a NR-12 preconiza que em algumas situações de risco no uso de máquinas e equipamentos o trabalhador tenha de ter uma Permissão de Trabalho

NR-12

A NR-12, norma regulamentadora que versa sobre ambientes de trabalho onde há o uso de máquinas e equipamentos variados, é uma das legislações que também indica condições sobre a Permissão de Trabalho (PT) – também conhecida como Permissão para Trabalho (PPT), em contextos específicos.

As máquinas das quais a NR faz referência dizem respeito àquelas que possuem movimentos giratórios, alternados ou retilíneos, excluindo-se deste patamar as máquinas e equipamentos que sejam impulsionadas por força humana ou animal. A maior parte dos acidentes acontece por conta de algum ruído de comunicação entre quem opera a máquina e os outros colaboradores.

Neste artigo, falamos um pouco mais sobre a importância de ter os documentos em dia quando se trata da NR-12 – e quais são eles, obviamente. Hoje, iremos tratar mais especificamente sobre a Permissão de Trabalho, e o que acontece com um operador de máquina que não a tiver.

Sobre o que se trata a Permissão de Trabalho?

Em suma, a Permissão de Trabalho nada mais é do que uma autorização que permite o trabalho em áreas de risco por um tempo determinado. Trata-se, portanto, de um documento escrito que autoriza a entrada de profissionais em ambientes industriais considerados perigosos.

É através da Permissão de Trabalho que as empresas se certificam de que somente os trabalhadores necessários para o desempenho da atividade adentrem nas áreas de risco, evitando assim que pessoas não-autorizadas possam se acidentar ou ficar doentes pela exposição aos agentes de risco.

>> Saiba mais sobre o que se trata a Permissão de Entrada e Trabalho no nosso artigo <<

No caso específico da NR-12, que trata sobre o manuseio seguro de máquinas e equipamentos no trabalho, a Permissão de Trabalho é necessária para toda e qualquer atividade que envolva montagem, desmontagem, inspeção e manutenção de máquinas e equipamentos.

Tais procedimentos devem ser realizados por profissionais capacitados ou habilitados, devidamente autorizados. Além disso, a Permissão dispõe ainda sobre medidas de controle e prevenção de acidentes nestes ambientes.

Como é realizada a Permissão de Trabalho?

De acordo com o texto da NR-12, a Permissão de Trabalho é um documento escrito, específico e auditável que contenha, no mínimo:

  • A descrição do serviço;
  • A data;
  • O local;
  • O nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e
  • Os procedimentos de trabalho e segurança.

A norma ainda especifica que é necessário que seja feita a emissão de uma Permissão de Trabalho específica para a utilização de cesto suspenso, que deve ser realizada junto a uma análise de risco, a uma elaboração de plano de movimentação de pessoas e de procedimentos operacionais e de emergência.

Cesto suspenso.

O prazo de validade da Permissão de Trabalho em questão será, no máximo, aquele da jornada de trabalho do operador do equipamento de guindar. É obrigatório que para a sua elaboração esteja presente um ou mais trabalhadores que pertençam aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e/ou ao Corpo de Bombeiros da empresa.

Quando a Permissão de Trabalho é realmente necessária?

Neste artigo, tratamos apenas sobre a Permissão de Trabalho à luz da NR-12, que trata sobre máquinas e equipamentos, e, neste caso em específico, sobre a necessidade do documento para trabalhar com equipamentos de guindar e cestos suspensos.

No entanto, a Permissão de Trabalho também se faz necessária em alguns outros casos. Dentre eles, destacamos:

  • Trabalho em espaços confinados;
  • Trabalho com altas temperaturas (como soldas);
  • Trabalhos em altura;
  • Escavações ou escoramentos, demolições e perfurações;
  • Trabalhos em alta tensão.

O que acontece se um trabalhador não tiver uma Permissão de Trabalho?

Não se adequar a qualquer uma das Normas Regulamentadoras pode trazer riscos reais para os empregadores. As ameaças jurídicas são muitas, e somam-se a elas prejuízos com relação à imagem da empresa, à segurança dos seus empregados, e aos impactos na sua produtividade, caso a entidade em questão seja auditada por um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não esteja cumprindo as determinações normativas.

Dentre as punições às quais as irregularidades resultam, podemos citar: multas, interdições de equipamentos ou das instalações da empresa, proibição de participar de licitações públicas e, em casos nos quais se verifiquem riscos de fatalidades e negligência do empregador, até mesmo a prisão.

Nós, da Beta Educação, acreditamos que se NR-12 existe é porque visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes nos trabalhos que exigem o uso de máquinas e equipamentos. Portanto, sua implementação também tem um caráter ético e sustentável.

Categorizado como

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *