Afinal de quem é a responsabilidade de fornecer o curso de NR-10? Da empresa ou do trabalhador? Essa é uma questão muito recorrente entre os profissionais de elétrica.
Para responder esta questão, devemos observar o item 10.8.3.1 da norma que cita:
A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
Também podemos citar o item 10.8.8.2 da que diz o seguinte:
- Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
- Troca de função ou mudança de empresa;
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
- Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.”
Veja alguns cursos disponibilizados no formato online (EAD) relacionados ao tema:
- NR-10 Básico
- NR-10 Complementar (SEP)
- NR-10 Reciclagem Básica
- NR-35 Trabalho em Altura (Teórico)
- CIPA
- NR-20 Básico
Resumindo
Interpretando os itens acima fica claro que a validade do treinamento de NR-10 só serve para a empresa específica em que o trabalhador for executar os seus serviços, e apesar da norma não especificar quem deve fazer o investimento, cita que “a empresa que o capacitou“, dando a entender que a obrigação é da empresa.
Mesmo que a empresa exija o certificado de NR-10 em um processo seletivo ou em uma integração, a mesma deve fornecer um treinamento de reciclagem, para atender ao item 10.8.8.2 que foi citado acima.
Deixando de lado a parte legal
Deixando de lado agora a parte legal, devemos compreender que o curso de NR-10 é importantíssimo para garantir a segurança do trabalhador e dos equipamentos de uma empresa. Profissionais e gestores devem encarar o treinamento como um investimento, que visa melhorar a capacidade do profissional ao exercer seu trabalho.
Sendo assim acreditamos que quem deve investir no treinamento é a empresa, que deve ter um programa de educação continuada para formar cada vez melhor seus colaboradores.
Por outro lado, sabemos que na prática, muitas empresas exigem que o tralhador invista por conta própria no treinamento, ou em casos em que o trabalhador é autônomo e terceirizado. Nestes casos, é importante que o profissional entenda que a capacitação é algo para o seu desenvolvimento e que é a sua segurança que está em jogo.
Deixe um comentário