NR-10: Quem deve pagar?

Afinal de quem é a responsabilidade de fornecer o curso de NR-10?  Da empresa ou do trabalhador? Essa é uma questão muito recorrente entre os profissionais de elétrica.

Para responder esta questão, devemos observar o item 10.8.3.1 da norma que cita:

A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

Também podemos citar o item  10.8.8.2 da que diz o seguinte:

  • Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
    • Troca de função ou mudança de empresa; 
    • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; 
    • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.”

Veja alguns cursos disponibilizados no formato online (EAD) relacionados ao tema:

Resumindo

Interpretando os itens acima fica claro que a validade do treinamento de NR-10 só serve para a empresa específica em que o trabalhador for executar os seus serviços, e apesar da norma não especificar quem deve fazer o investimento, cita que “a empresa que o capacitou“, dando a entender que a obrigação é da empresa.

Mesmo que a empresa exija o certificado de NR-10 em um processo seletivo ou em uma integração, a mesma deve fornecer um treinamento de reciclagem, para atender ao item 10.8.8.2 que foi citado acima.

Deixando de lado a parte legal

Deixando de lado agora a parte legal, devemos compreender que o curso de NR-10 é importantíssimo para garantir a segurança do trabalhador e dos equipamentos de uma empresa. Profissionais e gestores devem encarar o treinamento como um investimento, que visa melhorar a capacidade do profissional ao exercer seu trabalho.

Sendo assim acreditamos que quem deve investir no treinamento é a empresa, que deve ter um programa de educação continuada para formar cada vez melhor seus colaboradores.

Por outro lado, sabemos que na prática, muitas empresas exigem que o tralhador invista por conta própria no treinamento, ou em casos em que o trabalhador é autônomo e terceirizado.  Nestes casos, é importante que o profissional entenda que a capacitação é algo para o seu desenvolvimento e que é a sua segurança que está em jogo.

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