Qual a validade dos cursos online para as NRs?

É inegável que a educação transforma vidas para melhor. E na era digital, o acesso à informação é cada vez mais democrático, possibilitando mais pessoas obterem uma formação em cursos superiores, técnicos e livres nas mais diversas áreas.

A certificação de treinamentos à distância já é bem vista no mercado atual que reconhece o valor desta formação. Tanto que empresas de todos os portes também estão descobrindo a modalidade de cursos online para realizar os treinamentos de seus colaboradores.

Ainda assim, há muitas dúvidas relacionadas a validade de treinamentos realizados na modalidade online, bem como dúvidas relacionadas a quem regulamenta, quem deve fiscalizar, dentre outras.

Quem que regulamenta os cursos de Normas Regulamentadoras (NRs)?

Os cursos de segurança exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) são cursos de curta duração (em geral menos de 100 horas de formação) e por isto, entram na categoria de cursos livres. Um curso livre é focado em um aprendizado específico para a qualificação profissional em uma área específica.

Um exemplo é o curso de NR-10 Básico que é focado no aprendizado de técnicas e conceitos para o trabalho seguro com eletricidade, para quem já é eletricista ou já trabalha com eletricidade. Não é objetivo do curso de NR-10, capacitar um profissional para ser um eletricista.

Um curso de NR é considerado curso livre, mas quais são as leis?

No Brasil, estão em vigência uma Lei e um Decreto para tratar dos cursos livres, são elas: Lei nº. 9394/96 e o Decreto nº. 5.154/04 além da Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Em resumo, estas leis apresentam os cursos livres como uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online.

Os cursos das NRs precisam ser validados pelo Ministério da Educação (MEC)?

O Ministério da Educação (MEC) não rege nada com relação ao funcionamento dos cursos livres. O MEC não se responsabiliza por nenhum aspecto dessa modalidade e, consequentemente, os cursos livres não precisam atender a qualquer regra por ele definida.

Cursos técnicos e de graduação, por exemplo, precisam cumprir todas as condições do MEC para serem válidos, por exemplo, exigência de carga horária mínima e necessidade de comprovação de escolaridade prévia.

O que é a Portaria 008/02 que é informada no certificado?

É um documento da Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, com validade em todo Brasil para normatizar e autorizar o funcionamento de cursos de qualificação profissional (cursos livres).

Em resumo, a portaria diz que a partir do mês de janeiro do ano de 2002, a educação profissional de nível básico, que incorpora os cursos de qualificação profissional não necessita de autorização prévia da Secretaria de Estado da Educação para seu funcionamento.

Também diz que órgãos públicos, instituições de ensino, empresas, sindicatos, associações e outras entidades que ofereçam cursos de qualificação, poderão expedir certificado de conclusão, contendo: título do curso, período de execução, carga horária, conteúdo programático, nome do ministrante de cada disciplina e registro.

O que o MTE diz a respeito?

Os cursos na modalidade ensino a distância (EaD) já são previstos na NR-01, norma geral que define as regras das demais normas. Separamos aqui os dois trechos que tratam da utilização de ensino a distância (EaD).

1.6.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

1.6.9.1 O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

Resumindo tudo que foi dito acima, temos os seguintes pontos:

  • Os cursos de NRs são considerados cursos livres;
  • Os cursos livres são amparados pela Lei nº. 9394/96 e o Decreto nº. 5.154/04;
  • Também há o amparo da Secretaria de Educação de Santa Catarina com a Portaria 008/02;
  • O Ministério do Trabalho (MTE) prevê a utilização do ensino a distância (EaD) na NR-01.
  • Quem determina a parte prática dos treinamentos é a própria NR em específico, existem NRs que determinam o conteúdo prático;