Empresa de apenas um funcionário deve realizar o PPRA?

Uma empresa que possui apenas um funcionário, deve realizar o PPRA ou PCMSO? Entenda melhor sobre o que fazer nesta situação que pegam muitos de surpresa!

Esta é uma dúvida bem frequente, por isso, vamos explorar primeiro o objetivo de cada programa e analisar o que as normas estabelecem e exigem neste caso.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PPRA segundo a NR-09 item 9.1.3 trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-07.

O termo riscos ambientais entende-se como o risco que o trabalhador pode encontrar em seu ambiente de trabalho, como é descrito no objetivo da norma regulamentadora 09 no item 9.1.1:

”Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

Como pode-se ver no item do objetivo do PPRA, todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (art. 3º da CLT) devem elaborar e implementar este programa. Portanto sim, toda empresa ainda que somente com 1 (um) funcionário deve realizar o programa de prevenção de riscos ambientais.

O Consultor e instrutor de segurança do trabalho José Lino afirma: “Neste caso o empresário é o próprio empregado, e não deixa de estar exposto a riscos de possíveis  acidentes e doenças.”

PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional)

O PCMSO segundo o subitem 7.2.1 da NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Porém o item que especifica sua obrigatoriedade é o 7.1.1, onde afirma o seguinte:

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Portanto a A NR-07 tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

O PCMSO também como o PPRA é obrigatório mesmo se a empresa possui apenas um empregado ou se o mesmo for o próprio proprietário.

José Lino também afirma sobre a obrigatoriedade destes dois programas: ”São documentos que comprovam por parte da empresa a aplicação de medidas preventivas afim de tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Com certeza este empresário contribui com INSS e sua aposentadoria dependerá da elaboração destes programas. Um acidente ou doença do trabalho  levarão o trabalhador a buscar o auxílio do INSS para tratamento, indenização, aposentadoria, etc.

A não elaboração destes documentos implica que a empresa não se preocupa com a saúde e segurança do trabalhador.  Sem esses programas o trabalhador não consegue fazer os exames médicos admissionais, demissionais, etc. e também não consegue preencher o PPP – documento exigido para a aposentadoria pelo INSS. A elaboração do PPRA e PCMSO também diminuem o valor do SAT (seguro de acidente do trabalho).”

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