A norma regulamentadora n°35 foi aprovada pela Portaria n° 313 de 23 de Março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego. Entenda como acontece o treinamento prático da NR-35:
Esta norma foi regulamentada com o objetivo de proteger os trabalhadores que executam trabalhos em altura, sendo de responsabilidade do empregador garantir o treinamento, conforme a própria norma determina:
“35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.”
O empregado também é responsável pelo cumprimento da norma, estabelecido no item 35.2.2, alínea a:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
O trabalhador só será considerado capacitado para trabalhos em altura mediante aprovação no treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas. Considera-se trabalhos em altura toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior e que ofereça riscos de quedas e acidentes.
Treinamento em NR-35 Trabalhos em Altura
Os treinamentos preparam os empregados para evitar riscos e acidentes e são de extrema importância, tanto que as normas regulamentadoras são obrigatórias por Lei e fiscalizadas pelo MTE.
Algumas normas regulamentadoras exigem o treinamento prático além do teórico, como no caso da NR-35. Estes treinamentos geralmente acontecem nas próprias empresas, ministrados por instrutores experientes, mediante comprovação de proficiência, conforme o subitem 35.3.6:
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego através da publicação do Manual de auxílio na interpretação e aplicação da norma regulamentadora n.º 35, especifica que:
“A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”
Case de treinamento prático da NR-35 na empresa Omega Energia
Por essa razão, a empresa Omega Energia com sedes nas cidades de São Francisco de Itabapoana – RJ, Monjolos – MG e Ipanema – MG capacitou seus profissionais no treinamento prático e teórico em NR-35 Trabalhos em Altura que aconteceram no mês de Novembro.
Os treinamentos Incompany foram ministrados pelos instrutores da Beta Educação:
Luis Américo Manhães Ramos – São Francisco de Itabapoana
Antonio Gomes da Silva Filho – Monjolos
Everton Marcelo Correia de Morais – Ipanema
Todos possuem um vasto conhecimento em trabalhos em altura. Os equipamentos para o treinamento foram fornecidos pela empresa que facilitou na hora do treinamento prático. Confira:

Monjolos – MG

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