Aprovada pela Portaria do MTE n°202/06, a norma regulamentadora n°33 trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Acompanhe nesse post como o treinamento em espaço confinado é ministrado na prática:
Espaços confinados: norma regulamentadora n°33
O espaço confinado é:
“33.1.2 qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”
É de responsabilidade do empregador providenciar o treinamento em espaço confinado NR-33 aos trabalhadores submetidos a atividades laborais que apresentem ambientes limitados.
O item 33.2.1 da norma regulamentadora n°33 ressalta essa responsabilidade:
“Cabe ao Empregador:
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;”
Vale lembrar que a responsabilidade não é apenas do empregador, mas dos próprios trabalhadores, todos devem ter consciência dos riscos que os trabalhos em espaços confinados podem apresentar.
“33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.”
Treinamento em espaço confinado da NR-33 na prática
O treinamento em espaço confinado prático acontece nas próprias empresas, para que o curso ocorra, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
- dispor de local adequado;
- oferecer equipamentos de seguranças para demonstração durante o treinamento;
- contratar empresa especializada em treinamentos de NR’s.
O treinamento é composto pela parte teórica e pela parte prática. O instrutor trabalha primeiramente a teoria, como o treinamento se desenvolve, requisitos, equipamentos, tipos de trabalhos e tudo que envolva trabalhos em espaços confinados.
Já no treinamento em espaço confinado prático, o instrutor demonstra simulando os procedimentos que envolvem a norma regulamentadora n°33, os trabalhadores tem a oportunidade de reproduzir situações onde a aplicação da norma é exigida.
Treinamento nas empresas
A empresa Omega Energia, preferiu realizar os treinamentos práticos de várias NR’s, vejamos como foi o treinamento em espaço confinado que ocorreu no mês de Novembro.
Os treinamentos ocorreram nas cidades de Monjolos e Ipanema, ambas do estado de Minas Gerais, os instrutores da Beta Educação se deslocaram até essas cidades para o treinamento prático da NR-33.


O treinamento em espaço confinado – NR33, é obrigatório para qualquer atividade que exponha o trabalhador em situações de risco. Pensando nisso, a Beta Educação oferece o curso online da NR-33. Mas se o interesse for no treinamento prático, entre em contato com a Beta Educação!