Tag: norma regulamentadora n° 05
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Qual é a estabilidade dos membros da CIPA?
Engana-se quem acredita que por motivo algum os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA (titulares e suplentes) não poderão ser demitidos. A estabilidade dos membros da CIPA somente é válida para possíveis casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não sendo aplicada em situações que caracterizem dispensa por justa causa.
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Qual é a estabilidade dos membros da CIPA?
Dúvidas a respeito da estabilidade dos membros da CIPA são bastante comuns, por isso resolvemos escrever esse texto visando solucionar as principais dúvidas a respeito do tema. Composição da CIPA A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 da Secretaria do Trabalho, cujo recebe o título de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. De…
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Quais são as atribuições da CIPA?
A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 da Secretaria do Trabalho e tem como o objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares,…
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