Silos de Armazenamento: como combater os riscos de acidentes

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Desde a década de 1980, o uso de silos de armazenamento de grãos na agropecuária tem aumentado consideravelmente – junto a isso, cresceu também os risco de acidentes entre os trabalhadores que lidam com os silos diariamente.

Em março de 2022, as exportações do agronegócio atingiram o valor recorde de US$ 14,53 bilhões de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A partir deste contexto, é possível perceber como a popularização destes armazéns se tornou cada vez maior nas últimas décadas.

Esses espaços ofereçam vantagens com relação a outros métodos de armazenamento, dentre os quais podemos destacar:

  • Menor perda de peso dos grãos;
  • Menor umidade e maior proteção contra insetos e outros animais
  • Mais economia e mais facilidade de construção do que outros tipos de estruturas de armazenamento.

Apesar disso, é necessário que as empresas e os gestores que os utilizam estejam cientes de que se trata de espaços confinados, e que precisam seguir as recomendações de segurança para salvaguardar o bem-estar e a vida dos seus colaboradores.

Em 2018, a BBC Brasil fez uma reportagem especial sobre a morte dos ajudantes Edgar Jardel Fragoso e João de Oliveira Rosa na Cooperativa C. Vale, em São Luiz Gonzaga, no RS. Enquanto tentavam desobstruir o duto caminhando sobre os grãos, os dois afundaram nas partículas e acabaram perdendo suas vidas sendo asfixiados em poucos segundos, encobertos por várias toneladas de soja.

Este não foi um caso isolado, uma vez que, de acordo com a apuração da reportagem, 106 pessoas morreram em silos de grãos no país, a grande maioria por soterramento, de 2009 a 2018.

Embora os silos sejam construções importantíssimas para a produção na indústria alimentícia, já que armazenam grandes quantidades de grãos, eles são considerados um dos lugares mais críticos para se trabalhar, e, por isso, exigem cuidados especiais.

>> Confira no nosso artigo quais são os riscos do trabalho em espaços confinados <<

No Brasil, a norma regulamentadora que visa estabelecer critérios e parâmetros de Saúde e Segurança do Trabalho para a realização do ofício em silos é a NR-33.

A NR-33, que fala sobre espaços confinados, tem o objetivo de garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores quando há o armazenamento de grãos em silos.

>> Saiba mais detalhes sobre a NR-33 no nosso artigo sobre o tema <<

Visando compreender melhor quais são os principais perigos do trabalho em silos e evitar que os soterramentos continuem sendo um risco no trabalho dos operários, separamos algumas recomendações de como combater essa ameaça.

O que fazer para evitar os riscos de soterramento em silos de grãos?

De modo geral, é preciso estar atento para intervenções contínuas, como a armazenagem correta de grãos, treinamento dos trabalhadores e o uso de equipamentos adequados para preservar a segurança e a vida dos trabalhadores.

No caso de soterramentos e engolfamentos em espaços confinados, que são os perigos mais constantes neste tipo de ofício, é preciso armazenar os grãos corretamente – até porque, se o nível de umidade nos silos for mantido em 14% ou menos, não ocorre a formação de “pontes de grãos”, evitando esses tipos de acidentes.

Outro fator que potencializa as chances deste tipo de acidente é o acúmulo de “grãos podres”. Por isso, uma fiscalização constante com relação ao armazenamento e a qualidade dos grãos já evita efetivamente o soterramento dos trabalhadores.

Além disso, existem outras maneiras de manter a segurança nas unidades de armazenamento. Confira a seguir:

1. Elaboração de uma Análise Preliminar de Risco (APR)

A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma etapa importante para a execução de trabalho em espaços confinados de acordo com a NR-33. A APR permite que os trabalhadores identifiquem os riscos presentes em um espaço confinado, avaliem esses riscos e elaborem um plano de trabalho seguro.

Dentre os campos que devem estar presentes nesta análise, podemos destacar:

  • Atividades: neste campo, a ideia é que sejam descritas as atividades que serão realizadas pelo empregador;
  • Riscos potenciais: aqui, é necessário descrever quais são os riscos potenciais das atividades, especialmente aquilo que pode oferecer algum perigo durante as operações de trabalho;
  • Medidas preventivas/recomendações de segurança: para evitar que os acidentes aconteçam, neste campo é preciso descrever as ações que devem ser tomadas para que a execução do trabalho seja feita de forma segura entre todos os envolvidos.

As informações levantadas na APR devem ser analisadas e avaliadas por um profissional qualificado, que deve elaborar um relatório detalhado contendo as medidas de controle necessárias para minimizar os riscos ocupacionais identificados.

A APR deve ser revisada periodicamente, sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou na forma como os trabalhadores estão expostos a esses agentes nocivos.

2. Certificação e fiscalização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é um documento oficial que garante que os trabalhadores sejam devidamente treinados e equipados para trabalhar em segurança em espaços confinados. Além disso, a PET também fornece uma lista de verificação para garantir que os espaços confinados sejam adequadamente limpos, ventilados e iluminados antes do início do trabalho.

Esse documento deve conter informações detalhadas sobre o espaço confinado, incluindo seus limites, acessos e saídas, bem como os riscos identificados e os controles implementados para minimizar esses riscos. Além disso, a PET deve especificar o papel de cada pessoa envolvida na entrada ou na execução de tarefas em um espaço confinado, incluindo supervisores e vigias.

>> Conheça as principais diferenças entre supervisores e vigias de espaços confinados <<

Ambos os profissionais devem estar familiarizados com todos os riscos envolvidos e devem ter a PET em mãos antes de autorizar qualquer pessoa a entrar no local. Além disso, supervisores e vigias devem monitorar constantemente as condições do espaço confinado e estar prontos para intervir se alguma coisa der errado. Eles também devem ter acesso às ferramentas e equipamentos necessários para resgatar qualquer pessoa que fique presa em um espaço confinado.

3. Uso de EPIs e EPCs

Um fator indispensável para a segurança dos trabalhadores em silos de armazenamento é a disponibilização e uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

Dentre os Equipamentos de Proteção Individual mais comuns para os trabalhadores que atuam em silos e armazéns, podemos citar:

  • Capacete com jugular;
  • Luvas (em PVC ou raspa);
  • Trava-quedas e acessórios;
  • Botas de segurança;
  • Óculos de segurança.

Já com relação aos EPCs, que são os equipamentos para a proteção coletiva dos colaboradores que trabalham diariamente nestes tipos de armazém, é possível citar:

  • Ventilador/insuflador de ar;
  • Rádio para comunicação;
  • Tripé;
  • Detector de gases e/ou poeiras;
  • Lanternas apropriadas;
  • Sistema autônomo com peça facial.

4. Capacitação de funcionários de acordo com a NR-33

Oferecer treinamento para os operários de silos de armazenamento é importante para garantir sua segurança, bem como para assegurar o cumprimento das normas regulamentadoras.

Os treinamentos devem abordar os principais riscos presentes nos espaços confinados, como os riscos de asfixia, intoxicação e incêndio. Também é importante que os operários sejam treinados para reconhecer os sinais de perigo e saber como agir em caso de emergência.

Além disso, é importante que os treinamentos sejam repetidos periodicamente para garantir que os operários estejam sempre atualizados sobre as normas e procedimentos de segurança.

O setor de grãos é muito importante para a economia nacional. Apesar disso, ainda há problemas que precisam ser resolvidos. O grande número de acidentes de trabalho em silos e armazéns graneleiros é exemplo disso.

A Beta Educação oferece cursos de capacitação em NR-33 para as empresas que têm os silos como espaços de armazenamento, tanto para supervisores quanto para vigias.

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