Saiba como se manter em segurança na metalúrgica

O setor metalúrgico lida com a fabricação, extração, fundição e tratamento de ligas e metais. Dessa forma, os funcionários que trabalham no setor convivem diariamente com diversos riscos à saúde, afinal eles lidam com metais e maquinários. Isso faz com que os funcionários precisem obedecer normas de segurança para evitar acidentes. Afinal, manter a segurança na metalúrgica é essencial para a saúde das pessoas e para a própria empresa.

Uma metalúrgica oferece diversos riscos, como contato com substâncias químicas, ruídos, fumaça e calor. Se o profissional não se protege da forma correta, ele acaba sendo exposto aos perigos, o que causa problemas à sua saúde, principalmente, quando essa exposição se dá de forma prolongada. 

Como a carga horária costuma ser de 8 horas por dia, o funcionário passa 1/3 do dia exposto aos riscos da metalúrgica. Por isso, que as empresas da área oferecem EPIs (Equipamentos Individuais de Proteção) e seguem as Normas Regulamentadoras (NRs) que contemplam o setor metalúrgico.

Dia 21 de abril é comemorado o dia do metalúrgico. Como forma de homenagear esses profissionais e oferecer conhecimento necessário para a sua proteção, a seguir veremos os principais riscos à saúde do setor e quais são as NRs que dispõem de diretrizes para proteção dos metalúrgicos.

Quais são os principais riscos à saúde no setor metalúrgico?

No setor metalúrgico cada fábrica realiza diferentes processos, pois cada uma produz produtos distintos. Claro que podem ter duas fábricas com os mesmos processos, a questão é que há uma infinidade de produtos metálicos, por isso há diversos tipos de fábricas. 

Por exemplo, há empresas que são especializadas na fundição de autopeças e outras que atuam na fundição e usinagem de peças de determinados metais.

Sendo assim, entre os principais riscos oferecidos à saúde no setor metalúrgico estão:

  • ruído – como as indústrias contam com maquinários, muitos deles são ruidosos. Estes ruídos, aliado a longa carga horária, provocam a perda auditiva. Sendo assim, é preciso que a empresa isole as máquinas, mude o layout da fábrica para diminuir o ruído ou forneça EPI para proteção auditiva. 
  • calor – o calor emitido por algumas fábricas que precisam derreter o metal gera diversos problemas para a saúde como depressão, irritabilidade, dificuldade de se concentrar e ansiedade. Para diminuí-lo é preciso investir em ventilação, barreiras isolantes ou mudança de layout.
  • fumaça – a fumaça das metalúrgicas podem ter níveis diferentes de toxicidade, dependendo de qual substância ela deriva. Ao ser inalada, ela pode causar sufocamento e até problemas pulmonares. Por isso, é preciso que haja sistema de ventilação e que os trabalhadores tenham EPIs, como máscaras de respiração. 
  • produtos químicos – as metalúrgicas utilizam diversos produtos químicos, como solventes e os próprios metais. Além disso, ele se encontram em diversos estados, sólido, líquido e gasoso, por exemplo. Ao serem inalados ou ingeridos acidentalmente podem causar de leve a graves lesões no pulmão, garganta e estômago. Por isso, é importante que haja a indicação correta de manuseio e os EPIs necessários para a proteção.
  • ritmo de trabalho – os ritmos de trabalho são determinados pela função e máquinas. Por isso, pode ser que o funcionário fique na mesma posição e realizando o mesmo movimento por horas. Nesses casos, é importante que sejam feitas atividades, como ginástica laboral, e que haja intervalos na jornada de trabalho para evitar doenças como a LER/DORT. 

Agora que vimos quais são os principais riscos para os trabalhadores do setor metalúrgico, veremos as NRs que devem ser seguidas nas empresas como forma de proporcionar segurança ao trabalhador.

setor metalúrgico

Quais são as principais NRs para o setor metalúrgico?

Separamos quatro NRs que as metalúrgicas devem seguir para garantir a segurança dos seus trabalhadores, confira quais são:

NR 3 – Embargo ou Interdição

Esta NR relata quais são as características para que uma empresa seja embargada ou interditada. Afinal, se uma empresa apresenta excesso de risco substancial à saúde do trabalhador, um Auditor-Fiscal do Trabalho deve avaliá-la e interditá-la até que as devidas medidas de segurança sejam tomadas. 

Somente após o maquinário, setor de serviço ou processo estar devidamente seguro é que a empresa pode voltar com suas atividades. Para fazer essa avaliação o Auditor-Fiscal utiliza um risco de referência, que é a situação objetivo, e compara ela com a situação atual.

NR 5 – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) segue as regras descritas na NR 5. Por meio desta Norma, sabemos que as empresas do setor metalúrgico devem ter um membro efetivo e um suplemente se o quadro de funcionários for maior que vinte pessoas. Porém o número de membro da CIPA, entre efetivos e suplentes, pode chegar até 23 pessoas, pois isso depende do número de funcionários que ela tem registrado. 

A CIPA é uma comissão interna, formada por funcionários da própria empresa, que tem como objetivo prevenir os acidentes e orientá-la sobre as melhores práticas de segurança do trabalho. É determinado que reuniões sejam realizadas pela CIPA e que os membros sejam escolhidos por votação. 

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 determina que é dever da empresa disponibilizar aos seus funcionários o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a função que ele exercerá. Além disso, é obrigatoriedade do empregador orientar o uso do EPI, bem como exigir do funcionário que ele o utilize. 

Porém, é dever do funcionário que use seu EPI e que o armazene e conserve para que ele tenha uma boa durabilidade. Além do mais, qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso deve ser avisado ao empregador.

É importante que o EPI seja realmente adequado para a função do trabalhador. Por exemplo, se na empresa há funções com exposição ao calor, com risco de fogo, o funcionário que ali trabalhar deverá usar um macacão antichamas, por exemplo. Entre os EPIs mais indicados para os funcionários de metalúrgica, temos: óculos, macacões, capacete, protetor auditivo, calçado e luva. 

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NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Utilizar corretamente o maquinário ou equipamento é essencial para a prevenção de acidentes. A NR 12 trata justamente das diretrizes sobre os deveres dos empregadores e empregados em relação ao uso de máquinas e equipamentos no trabalho. 

Segundo a NR 12, é preciso que haja sinalização e proteção em determinados lugares dentro da empresa para preservar a saúde dos trabalhadores. Além disso, é dever da empresa manter o maquinário e equipamento em perfeito estado de uso e, caso necessário, realizar manutenções periódicas.

Os profissionais que forem manusear máquinas e equipamentos devem ser capacitados para tal função antes de começar a exercê-la. A NR 12 fala sobre como deve ser essa capacitação, bem como o número de horas que ela deve ter.

O setor metalúrgico oferece riscos à saúde do trabalhador, mas se a empresa cumprir todas as normas de segurança, os funcionários estarão protegidos desses riscos. Por isso, é muito importante que as empresas sigam as NRs e que os funcionários também estejam bem capacitados para as funções que exercem.

Aliás, nós da Beta Educação temos o curso de NR 12 que pode ser realizado de forma online. Assim, a empresa não precisa pagar o deslocamento dos funcionários e eles não precisam ficar horas na estrada para realizar o curso de capacitação. 

Além do mais, se precisar de treinamento em maquinário específico, este pode ser realizado na própria empresa. Assim, o instrutor vai até à empresa, sem a necessidade de deslocar os funcionários até a nossa escola. 

Acesse o curso de NR 12 da Beta Educação e confira o conteúdo programático. Ele tem carga horária de 8 horas e emitimos certificado de conclusão de curso.

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