Qual a diferença entre vigia e supervisor de entrada de espaços confinados?

Entenda a diferença entre as atividades e deveres do vigia e do supervisor de entrada de espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora 33 (NR-33).

A NR-33 – Espaços confinados

Os deveres e as atividades dos profissionais que trabalham com espaços confinados são regulamentados pela NR-33, que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, conforme descreve o seu primeiro item 33.1.1.

Para entender a diferença entre vigia e supervisor de espaço confinado, confira a função de cada um a seguir:

Qual a função do vigia de espaços confinados?

A função do vigia em espaços confinados é observar o trabalho realizado, a fim de identificar riscos e acidentes, podendo ordenar o abandono do espaço. Segundo o item – 33.3.4.7 – o Vigia deve desempenhar as seguintes funções:

  • manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
  • permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
  • adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
  • operar os movimentadores de pessoas; e
  • ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

É importante ressaltar que segundo a norma regulamentadora 33, o vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.

Veja também o post: “Os deveres do vigia em espaços confinados NR-33”

Qual a função do supervisor de espaços confinados?

Segundo o item – 33.3.4.5 – da NR-33 o supervisor de entrada deve desempenhar as seguintes funções:

  • emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
  • executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
  • assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
  • cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
  • encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

Qual a diferença entre vigia e supervisor de entrada de espaço confinado?

Com as funções descritas anteriormente, podemos concluir que o vigia é o trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono dos trabalhadores.

Já o supervisor de espaço confinado é um profissional capacitado para elaborar e assinar a permissão de entrada (PET) para assim ordenar a entrada segura dos trabalhadores nestes espaços.

Segundo a NR-33, no item – 33.3.4.6 o supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia. Mas não o contrário, somente o profissional capacitado para ser supervisor de espaço confinado pode elaborar a PET.

Veja também o post: “Trabalho em espaços confinados (NR-33)”

Capacitação para vigia e supervisor de espaço confinado:

Segundo a NR-33, item – 33.3.5.3 – Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. Portanto, sempre após o vencimento deve ser realizado o curso de reciclagem do conteúdo.

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

  • definições;
  • reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • funcionamento de equipamentos utilizados;
  • procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
  • noções de resgate e primeiros socorros.

Segundo o item – 33.3.5.5 -A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

  • identificação dos espaços confinados;
  • critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  • legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • programa de proteção respiratória;
  • área classificada; e
  • operações de salvamento.

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2 respostas para “Qual a diferença entre vigia e supervisor de entrada de espaços confinados?”

  1. Avatar de Maria Helena
    Maria Helena

    Gostaria de saber mais sobre as novas alterações na nr33.

  2. Bom dia, me tira uma dúvida por favor, se eu tenho o curso de 40 H e durante o planejamento para um serviço, eu posso ser um trabalhador autorizado sem ter o curso de 16H? desde de que tenha um outro colaborador para ser supervisor que tenha o curso de 40H? O curso de 40h me habilita a ser também um trabalhador autorizado? Obrigado

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