Qual a diferença entre laudo e análise ergonômica? (NR-17)

Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a diferença entre a análise e o laudo ergonômico? qual deles é obrigatório? Confira!

O que é análise ergonômica (AET)?

A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item  – 17.1.2. – especifica que:

“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Portanto segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.”

Na análise ergonômica deve ser demonstrada:

a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;

b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários;

c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas;

e) sugestões de treinamento para melhoria.

Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria.

O que é laudo ergonômico?

O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações trabalhistas.

Diferença entre laudo e análise ergonômica

Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório.

Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica?

A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o documento.

Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e outros.

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