Quais são as qualidades e competências os técnicos de segurança do trabalho devem ter?

O Técnico de segurança e Saúde no Trabalho (TSST) desempenha um papel estratégico no que diz respeito à defesa das condições de SST no seio de uma organização.

Na maioria das vezes, ele além de desempenhar as funções técnicas (identificação dos vários perigos de toda a infraestruturação, avaliação e hierarquização dos riscos detetados, adoção das respetivas medidas de controlo, informação aos novos trabalhadores, formação contínua aos trabalhadores e outros agentes que intervêm na organização, gestão das emergências, gestão dos equipamentos de trabalho, dos primeiros socorros, dos equipamentos de proteção individual, da análise de incidentes e acidentes de trabalho, do apoio aos médicos do trabalho, entre outras competências técnicas), desempenha uma função de confiança entre os trabalhadores, seus representantes e a administração. Digamos por outras palavras que a atitude empática e assertiva dum técnico de SST, desperta uma relação profícua de confiança, de porta-voz, de encaminhamento das sugestões, expetativas e críticas por parte dos seus colegas. Essas diligências são o garante de um patamar de trabalho conjunto em prole da SEGURANÇA e da SAÚDE de todos os agentes intervenientes na organização.

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Para este caminho rumo à PREVENÇÃO, o TSST deverá ter algumas qualidades e competências, das quais se destacam a competência cognitiva (saberes), a competência relacional (trabalho em equipa procurando ajustar-se aos modelos mentais dos seus colegas e demais trabalhadores) e competência decisional (depois de auscultar os trabalhadores e/ou seus representantes, a última palavra é dele no que concerne à normalização da gestão das condições físicas, psíquicas e fisiológicas).

Como técnico e como pessoa, deve ter um cuidado acrescido na sua atualização técnica e legislativa permanente. Aliás esse princípio está configurado na alínea c) do artigo 7º do DL 4272012 de 28 de Agosto que refere a necessidade de “adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções”. Como sabemos a legislação vai sendo alterada e/ou revogada e essa atualização é premente para quem está na área. Por outro lado aconselham-se os técnicos a atualizarem-se nas várias valências de atuação. Se um técnico é designado por exemplo para trabalhos na área da construção civil ou em espaços confinados, fará todo o sentido uma atualização técnica nessa área para “perceber melhor” os seus interlocutores no terreno, os complexos e heterogéneos perigos dessas atividades, e saber quais as medidas coletivas e individuais a tomar para a prevenção de acidentes e promoção de qualidade de vida profissional e psicossocial dos trabalhadores.

Outra qualidade fundamental prende-se a nível da preocupação primordial com a vida de todos no local de trabalho. Deverá incidir aí a sua ação prioritária. Mesmo que por vezes tenha que estar desalinhado com os órgãos de gestão da empresa. Algo que os técnicos de SST não devem esquecer é que, partindo a ponte da confiança entre eles e os trabalhadores, dificilmente a recuperarão, e aí a relação torna-se mais densa dificultando a COMUNICAÇÂO entre ambos os lados.

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Como já foi abordado atrás nas competências, uma das qualidades requeridas no contexto organizacional é a adoção de comportamentos pró-ativos para com os colegas. O Técnico SST relaciona-se no dia-a-dia com diversos tipos de pessoas ao longo de sua carreira. É preciso estar preparado para lidar com todos os níveis de profissionais que cruzarem o seu caminho, desde os operários que estão sujeitos a riscos mais exigentes até aos profissionais dos setores administrativos e técnicos com outros tipos de riscos mas não menos importantes. O conceito de gestão integrada faz todo o sentido. O papel do TSST é sistémico, atuando a todos os níveis da estrutura e em todos os locais físicos da mesma.

Prevenir acidentes, antecipar situações, criar medidas preventivas e ações que preparem a empresa para imprevistos são ações que os TSST devem desempenhar. Daí a relação de proximidade que devem ter com os demais agentes intervenientes na organização.

Os TSST devem igualmente pautar-se pela integridade profissional, sigilo e confidencialidade da informação. Um dos princípios deontológicos também referidos no supra do artigo nº7 apela ao princípio do respeito pela privacidade dos trabalhadores. Não nos esqueçamos que para muitos trabalhadores da empresa, os TSST são os seus confidentes, uma espécie de técnicos de serviço social que vão muito para além da mera prática técnica na área da segurança e da saúde.

Finalizando o capítulo das qualidades exigíveis (entre muitas outras enquadradas no perfil de quem trabalha nesta área interdisciplinar) tem a ver com a autonomia técnica. Primeiro está a legislação, as boas práticas e o cumprimento das normas (se aplicáveis). O legislador apela a este princípio na alínea d) do artigo 7º do DL 42/2012 de 28 de Agosto. Não isenta da necessária colaboração com o empregador mas claramente privilegia a autonomia dando ao TSST um poder discricionário de atuação, nomeadamente na avaliação de riscos, na informação sobre perigos e riscos profissionais e na formação aos trabalhadores. Tem o papel de reportar superiormente sempre que na sua opinião técnica, considere algo indiciador (presumível) de risco para os trabalhadores e terceiros, e de propor medidas de controlo e mitigação para eliminar, evitar, diminuir e trabalhar em segurança em patamares considerados aceitáveis/toleráveis.

Esta ação só fará sentido em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores ou na sua ausência com os próprios para todos falarem a mesma linguagem e estarem consertados nas estratégias de prevenção pretendido para a se viver o dia-a-dia em segurança e em conforto.

Que qualidades e competências deverão ter os técnicos de segurança e saúde no trabalho?

 

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