O Ruído Ocupacional na NR-15

Considerado um dos riscos mais recorrentes nos ambientes de trabalho, o ruído ocupacional é o responsável por diversas doenças ocupacionais nos trabalhadores.

No post de hoje iremos abordar sobre quais os tipos de ruído existentes e os limites de tolerância fixados na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

Afinal, o que é o ruído?

O ruído nada mais é que um fenômeno físico que deriva de uma mistura de sons não harmoniosos, que origina de uma sobreposição de várias vibrações de diferentes frequências que não tem relação entre si.

Outra definição para complementar é a da ASHO, apresentando que o “ruído é a mistura de sons ou tons, cujas frequências diferem entre si por um valor inferior ao poder de discriminação de frequência do ouvido, ou seja, é qualquer sensação sonora considerada indesejável.”

O ruído nos ambientes de trabalho

A sociedade atual tem multiplicado de diversas formas as fontes de ruído e seu nível de pressão sonora, sendo ele uma das formas de poluição mais frequentes no ambiente industrial.

Diversos autores tem realizado estudos nas áreas de segurança do trabalho e medicina e os resultados apontam que a surdez no Brasil é a segunda maior causa de doença profissional e o ruído tem causado vários problemas clínicos nos aspectos sociais, físicos e psicológicos dos trabalhadores com o intuito de comprovar que o ruído ocupacional é prejudicial aos trabalhadores.

Quais os tipos de ruído existentes e o que diz a NR-15?

O ruído pode ser classificado em três principais classes podendo ser contínuo (estável, com variações máximas de 3 a 5 dB(A). Intermitente (oscilações de maior ou menor intensidade) e de impacto (apresenta picos de ruído com duração menor de 1 segundo).

A NR-15 em seus anexos I e II, para fins de avaliações em higiene ocupacional considera apenas os ruídos Contínuo e o de Impacto, sendo o Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto e o Ruído de Impacto aquele com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.

Um dos cálculos mais utilizados para definir a exposição ao ruído dos trabalhadores é a LEQ (Equivalent Sound Level) que se traduz no nível equivalente de ruído. Esta metodologia é utilizada para realizar o cálculo da média de ruído (em decibéis) a que ficam expostos os trabalhadores, nas mais variadas exposições.

Limites de Tolerância na NR-15

A NR-15 em seus anexos I e II é a responsável por trazer parâmetros ocupacionais para que se aplique a medição do ruído, com o objetivo de avaliar os riscos, propor medidas preventivas e de controle além de estabelecer um limite considerado de tolerância para a exposição diária dos trabalhadores aos diversos níveis de ruído durante sua jornada.

O quadro base fixado no anexo I apresenta os tempos de exposição máxima aos níveis de ruído, sendo seus respectivos limites de tolerância na exposição desprotegida não devendo nunca ser excedidos durante a jornada.

Lembrando que, para análise do ruído sempre é considerada a exposição na jornada de 08 horas de trabalho.

Outras importantes considerações sobre a exposição dos trabalhadores ao ruído presentes neste anexo são:

1- Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

2- Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro do anexo.

3- Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

4- As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

E então, curtiu nosso posto sobre o ruído e a NR-15? Para continuar por dentro do assunto confira também o texto “O que é PAIR e como prevenir?” além de nosso texto sobre algumas medidas que podem reduzir o ruído nos ambientes de trabalho.

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4 respostas para “O Ruído Ocupacional na NR-15”

  1. Avatar de Eliton Sérgio da Silva
    Eliton Sérgio da Silva

    gostaria de saber qual o percentual de insalubridade paga ao trabalhador com carga horária semanal de 44 hrs. com barulho de maquina de alinhamento de ferro aço ( vergalhão) . trabalho numa empresa opero duas máquinas. muito barulhento. mesmo usando protetor auricular de concha.

    1. Avatar de Gladson Hoffmann
      Gladson Hoffmann

      Primeira coisa a fazer é saber qual o nível em decibéis do ruído a que você está exposto, existe uma tabela na NR 15 que mostra em decibéis a quantidade de horas que você pode estar exposto. Se for mais de 85 decibéis você tem direito a insalubridade.

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