O que é preciso saber sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária em SST?

Olá, no post de hoje iremos abordar um tema muito importante para todos os envolvidos na área de SST: A legislação trabalhista e previdenciária.

A intenção deste post é apresentar de maneira simplificada os conceitos do acidente de trabalho nos termos legal e prevencionista e como fica o envio dos dados do acidente com o eSocial. Vamos lá?

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Acidente do Trabalho – Conceito Técnico (Prevencionista)

É uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

A investigação das causas dos acidentes ocorridos

Tem por objetivo descobrir suas causas para que se possa, por meio da eliminação das mesmas, evitar sua repetição. Essa investigação envolve três fases:

  • Coleta de informações;
  • Diagnóstico da ocorrência;
  • Proposta de medidas corretivas.

Para buscar as causas que contribuíram ao acidente é importante:

  • Conversar com o acidentado;
  • Conversar com colegas do setor ou que presenciaram o acidente;
  • Conversar com o coordenador do turno;
  • Conversar com o serviço médico que atendeu o acidentado;
  • Observar cuidadosamente o local onde ocorreu o acidente.

Coletadas as informações, incluindo fatores que precederam e sucederam ao acidente, poderemos comparar os depoimentos, e apurar as causas reais e propor esforços para a eliminação das mesmas. Em resumo, as investigações de acidente visam a apurar:

  • O que aconteceu?
  • Como aconteceu?
  • Por que aconteceu?
  • Como poderia ter sido evitado o acontecido?

Leia também: Aconteceu um acidente de trabalho na empresa, o que fazer?

Fatores determinantes dos acidentes do trabalho

Os acidentes de trabalho são decorrentes de uma multiplicidade de causas. Por isso, neste item, procuraremos demonstrar os diversos fatores que favorecem a sua ocorrência.  Esta multiplicidade exige uma análise séria de fatores ambientais, humanos e materiais, a saber:

  • Os fatores ambientais de riscos desencadeados em períodos diversos, gerando condições perigosas, insalubres e penosas;
  • Os critérios de saúde adotados pela pessoa e pela empresa;
  • Os maus hábitos com relação à proteção pessoal diante dos riscos;
  • O desconhecimento dos riscos de determinadas operações;
  • O valor dado à própria vida;
  • O excesso de autoconfiança ou irresponsabilidade;
  • A pressão para produzir;
  • O imediatismo e a ausência de treinamento adequado.

A investigação das causas dos acidentes não busca encontrar culpados e sim colaborar na prevenção da ocorrência de novos

Devemos ainda nos lembrar de que:

Os fatos não ocorrem por acaso, eles sempre fazem parte de um contexto e surgem a partir de processos a ele relacionados. Todas as pessoas, em condições normais, possuem instintivamente o desejo de manter a sua integridade física e psíquica, e, portanto, não desejam se acidentar.

Há situações de risco que predispõem à ocorrência de um acidente, estas devem ser neutralizadas. A prevenção de acidentes necessita da colaboração de todos para o benefício de cada um, dentro e fora do hospital.

A anatomia do acidente nem sempre é de fácil estudo, pois não se resume nos fatos aparentes ou visíveis, exigindo o levantamento de todos os fatores que precederam, até o último que resultou no acidente.  A situação é muitas vezes complexa, envolve diversos itens ligados às instalações, equipamentos, instrumentos, horário de trabalho, etc., ligados às ações negligentes dos trabalhadores ou a problemas pessoais de ordem emocional, de saúde ou econômica. Há necessidade de revelar todas essas causas, suas relações e interdependências.

Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

A CAT é um documento obrigatório, feito na ocorrência de um acidente de trabalho, seja ele durante o desenvolvimento de uma atividade, seja no trajeto para o trabalho ou também em casos de doenças ocupacionais. Além de ser um documento oficial cm dados de acidente, a CAT pode ser utilizada como um indicador da saúde das empresas, pois monitora a quantidade de acidentes e pode auxiliar nas medidas de controle e mitigação da ocorrência dos mesmos, indicando pontos de melhoria e atenção nos ambientes de trabalho que podem ser mais exigidos para a garantia da segurança e promoção da saúde dos trabalhadores.

O Registro da CAT vai além da obrigação legal: documentar os acidentes ajuda na proposição de estratégias de prevenção de acidentes

Quanto a sua Elaboração/Emissão:

A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. O Prazo para comunicar o Acidente do Trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

CAT no eSocial 2022:

O eSocial tem um evento específico para a abertura da CAT (evento S-2210). Contudo, devemos esclarecer que com relação às regras legislativas e prazos para envio das informações em nada foi alterado, ou seja, o empregador emitirá a CAT diretamente no sistema.

Feito este processo, será gerado um número de protocolo/recibo que deverá ser armazenado ou registrado pelo empregador para futuros usos ou na necessidade de reabertura da CAT ou em eventuais fiscalizações e prestação de informações. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

São pré-requisitos para envio da CAT pelo eSocial: envio do evento S-2190, do Registro Preliminar de Trabalhador, (ou, alternativamente, do S-2200, sobre o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) ou do S-2300 para o caso de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário.

Quem está obrigado a emitir a CAT?

  • O empregador;
  • Órgão que realiza a gestão da mão de obra, em casos de concessão de estágio, aquele que concede;
  • Sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

Lembrando que, caso os servidores estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativa.

E então, gostou destas informações? acesse nosso blog e confira muitas outras informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

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Uma resposta para “O que é preciso saber sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária em SST?”

  1. Avatar de Antonio Carlos Leite Silva
    Antonio Carlos Leite Silva

    Muito bom. Estão de parabéns.

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