A sigla FAP ou Fator Acidentário de Prevenção trata-se de um instrumento jurídico-previdenciário de intervalo variável fechado entre 0,5 a 2,0 a ser multiplicado pela alíquota de 1%, 2% ou 3%, correspondente ao enquadramento da empresa perante a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
De acordo a Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010, define o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) como:
Trata-se, portanto, da instituição de um fator Fator Acidentário de Prevenção- FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma sub- CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP fundamenta-se no disposto pela Lei Nº 10.666/2003 e pelo Decreto nº 3.048/1999, no entanto só entrou plenamente em vigor em 2010, através da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010.
Objetivo do FAP
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Fonte de Dados do FAP
As fontes de dados para o Fator Acidentário de Prevenção são:
- Registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT);
- Registros da concessão de benefícios acidentários pelo INSS;
- Dados populacionais de empregatícios do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Expectativa de sobrevida do segurado de acordo ao quadro de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
FAP e Segurança do Trabalho
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP estimula a melhoria contínua das condições de trabalho, da saúde dos trabalhadores e dos programas de segurança e saúde do trabalho, reduzindo o número de acidentes do trabalho, o valor do seguro acidente do trabalho e possíveis penalizações.