Nova Lei 13.281/2016 altera o Código de Trânsito Brasileiro

Foi publicada nesta quinta-feira (05/05) no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 /2016 já em vigor hoje, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. Além disso, foram realizadas dezenas de outras mudanças no que se refere ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), estes artigos de lei porém só entrarão em vigor daqui a 6 meses.

Quer saber mais a fundo? Continue a leitura!

O Bloqueio proposital de vias públicas

A lei que considera o bloqueio proposital de vias públicas já estava presente em nosso Código de Trânsito e a infração desde já era classificada como gravíssima, com previsão de multa de R$ 191,54 junto a apreensão do veículo, porém com a nova alteração, este número passou a ser 20 vezes maior que a original,  totalizando uma penalidade de R$ 3.830,80!

Mas não para por ai, caso haja obstinação, este valor ainda poderá ser dobrado no período de 12 meses, quanto aos organizadores do bloqueio, esses poderão ser multados em 60 vezes no valor de R$ 11.492,00.

O Uso do celular ao Dirigir

Além da publicação da Lei 13.281 /2016, muitas outras leis do Código de Trânsito Brasileiro foram alteradas e uma delas foi a do uso do celular ao dirigir. Com o surgimento da era dos Smartphones, muitos condutores já revezaram a sua atenção entre o celular e o trânsito, um dos maiores erros e uma das principais causas de acidentes na atualidade. O celular passou de um dispositivo de comunicação para um perigo eminente.

A alteração da infração quanto ao uso do celular ao dirigir (manusear ou segurar o aparelho) foi alterada de média para gravíssima e entra em vigor daqui a 06 meses.

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Recolhimento do Veículo

No que diz respeito ao recolhimento do veículo, foi estabelecido que o serviço prestado para recolhimento, depósito e a guarda do veículo poderá ser executado pelo órgão do trânsito, assim como qualquer particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.

Racha

A lei que estabelecia a pena de reclusão de 2 a 4 anos por homicídio culposo para o condutor que realiza este tipo de atividade foi retirada do código. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Estacionar em Vaga de deficientes e idosos

Estacionar em vagas exclusivas para deficientes e idosos passou para infração Gravíssima!

Sucatas

O projeto de lei  muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão do veículo aprendido. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Curso de Reciclagem

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

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Transporte Clandestino

Foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da CNH.

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