A Nota Técnica 54/2018/CGNOR/DSST/SIT apoia os treinamentos na modalidade EaD e Semipresencial. Confira:
A educação à distância é uma realidade que promove o acesso a muito mais alunos, seja pela praticidade ou valores, ela democratiza o conhecimento, sendo mais uma possibilidade de aprendizado.
Sendo assim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece condições para capacitação em SST pelas modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial.
Nota Técnica nº 54/2018
A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT (leia na íntegra), emitida no último dia 23 de Março, sexta-feira, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTb,), esclarece que a modalidade EaD nos treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho, podem ser realizadas.
O embasamento da Nota Técnica nº 54/2018, se dá pela Portaria no MTb nº872/2017, que aprova a adoção da modalidade online de ensino para os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Metodologia para modalidade EaD e Semipresencial
A Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:
- Projeto pedagógico
- Duração
- Local e horário
- Interação
- Tecnologias
- Público alvo
- Profissionais
- Conteúdo
- Sistema de avaliação
Requisitos estes, previstos na Portaria MTb nº872/2017. Sendo assim, a modalidade EaD e semipresencial tem efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e NR’s.
Desta forma, sentimos a obrigação de esclarecer que, por promovermos um trabalho sério com cursos online, nos posicionamos favoráveis aos treinamentos EAD para as Normas Regulamentadoras. Inclusive buscamos aprimorar e desenvolver metodologias e didáticas cada vez mais avançadas para maximizar o aprendizado nessa área.
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