Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT – MTE aprova a utilização do EAD para NRs

A Nota Técnica 54/2018/CGNOR/DSST/SIT apoia os treinamentos na modalidade EaD e Semipresencial. Confira:

A educação à distância é uma realidade que promove o acesso a muito mais alunos, seja pela praticidade ou valores, ela democratiza o conhecimento, sendo mais uma possibilidade de aprendizado.

Sendo assim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTE), esclarece condições para capacitação em SST pelas modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial.

Nota Técnica nº 54/2018

A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT (leia na íntegra), emitida no último dia 23 de Março, sexta-feira, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTb,), esclarece que a modalidade EaD nos treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho, podem ser realizadas.

O embasamento da Nota Técnica nº 54/2018, se dá pela Portaria no MTb nº872/2017, que aprova a adoção da modalidade online de ensino para os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Metodologia para modalidade EaD e Semipresencial

A Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:

  • Projeto pedagógico
  • Duração
  • Local e horário
  • Interação
  • Tecnologias
  • Público alvo
  • Profissionais
  • Conteúdo
  • Sistema de avaliação

Requisitos estes, previstos na Portaria MTb nº872/2017. Sendo assim, a modalidade EaD e semipresencial tem efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e NR’s.

Desta forma, sentimos a obrigação de esclarecer que, por promovermos um trabalho sério com cursos online, nos posicionamos favoráveis aos treinamentos EAD para as Normas Regulamentadoras. Inclusive buscamos aprimorar e desenvolver metodologias e didáticas cada vez mais avançadas para maximizar o aprendizado nessa área.

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