O que são as NRs (Normas Regulamentadoras)?

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As Normas Regulamentadoras, ou as famosas NRs, são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho.

São de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quantas NRs existem?

Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito). No entanto, atualmente, temos 37 (trinta e sete) NRs aprovadas pelo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Norma Regulamentadora Nº 01 – De disposições gerais

Em primeiro lugar, a NR-01 refere-se à disposição geral das demais NRs.

Nela é determinada que seja de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, pelos órgãos públicos da administração. Também como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A sua última atualização foi em Março de 2020, pela Portaria SEPRT nº 6.730. Onde foram realizadas uma série de atualizações e modernização das regras vigentes.

Dessa forma, sua vigência está inicialmente programada para 03/01/2022, pois foi concedido um prazo para as empresas se adaptarem.

Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia (Revogada)

A segunda norma, definia que todo estabelecimento novo, deveria solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que logo após a inspeção prévia, é emitido o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).

Enfim, as modificações decorrentes da Portaria SSMT nº 06/1983 permaneceram vigentes até o ano de 2019, quando da publicação da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que revogou por completo a NR-02.

Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição

Esta norma, estabelece as situações de emergência nas quais empresas se sujeitam a paralisar totalmente ou parcialmente suas obras. Considerando obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

Durante o embargo da obra, podem ser desenvolvidas atividades necessárias á correção da situação apresentada, desde que seja adequado aos trabalhadores.

Atualmente, houve uma atualização desta norma em 2019, pela Portaria SEPRT 1068, de 23/09/2019, DOU 24/09/2019

Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

Esta norma, define conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, como deverá ser constituído o SESMT.

Tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Mais recentemente, com a alteração da CLT, por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a revisão geral da NR-4 entrou na pauta da CTPP.

A modernização da norma encontra-se em processo de discussão de forma tripartite. Sua última atualização foi em 2016.

Norma Regulamentadora Nº 05 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta norma, estabelece que a formação da CIPA deve ocorrer em qualquer empresa ou instituição que admitam trabalhadores.

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados. Além de dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Empresas que possuem o mínimo de 20 empregados são obrigadas a formar uma CIPA.

A disponibilização do treinamento para os cipeiros e designados é obrigatória.

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Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI:

Esta é uma norma especial, visto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

Bem como, define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI adequados ao risco do trabalho. Eles devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

É válido ressaltar, segundo o item 6.2, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. Este deve ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sua última modificação foi em2018 pela Portaria MTb 877, de 24/10/2018.

A disponibilização do treinamento de utilização, guarda e conservação dos EPIs é obrigatória.

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Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO

Esta norma tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. O programa estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do mesmo, por parte dos empregadores, que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.

Além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis á saúde dos trabalhadores.

Avaliações e exames complementares são exigidos as empresas de acordo com o grau de risco do trabalho exercido.

Atualmente esta norma foi atualizada. Com isso, a alteração da NR-07 foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, que concedeu prazo de vigência de um ano para a nova redação da norma.

Porém, sua vigência foi prorrogada para 03 de janeiro de 2022.

Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações

Esta norma, estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalhem.

Desde a sua publicação, o texto da norma passou por uma revisão completa em 1983, e por duas pequenas atualizações nos anos de 2001 e 2011.

Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

O PPRA – item 9.1.1 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Nesse sentido, a norma visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A sua última revisão foi em 2020 pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020. Contudo, sua vigência só vai acontecer em 03 de janeiro de 2022.

Norma Regulamentadora Nº 10 – Serviços em Eletricidade

Antes de tudo, esta tão popular norma tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos. Visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Desde a sua publicação, a NR-10 passou por quatro processos de reviãso, sendo duas amplas revisões e duas alterações pontuais. Como resultado, sua mais recente atualização foi em 2019 pela Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.

Os trabalhadores que trabalham diretamente ou indiretamente com eletricidade precisam realizar os treinamentos obrigatórios de NR-10, que são divididos em dois níveis, básico e complementar (SEP).

Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Esta norma, se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-11 passou por três processos pontuais de revisão, sendo o primeiro por meio da Portaria SIT nº 56, de 17 de julho de 2003. Sua última modificação foi em 2016 pela Portaria MTPS 505.

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Norma Regulamentadora Nº 12 – Máquinas e Equipamentos

Primordialmente, devemos dizer que esta é talvez a norma mais polêmica de todas.

A NR-12 estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Atua nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

Sua mais recente atualização aconteceu em 2019 e já está vigente, pela Portaria SEPRT nº 916

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Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento.

Bem como, nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Sua última modificação aconteceu em 2019, pela  Portaria SEPRT nº 915.

Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos

Esta norma regulamentadora determina recomendações de utilização, instalação, manutenção e construção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

Desde a sua publicação, a NR-14 passou por uma única revisão, promovida pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, que, simultaneamente, revisou diversas normas regulamentadoras.

Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres

A principio, esta norma descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, sendo eles qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.

O texto da NR-15 sofreu diversas alterações pontuais ao longo de mais de 40 anos de vigência. Sua última modificação foi pela Portaria SEPRT N.º 1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR-16 regulamenta as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes.

A norma é composta de uma parte geral, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade, e anexos que tratam das atividades perigosas em específico.

Sua última modificação foi em 2019, pela SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019.

Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia

Esta norma, estabelece parâmetros de ergonomia a fim de garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Atualmente, a norma está revisada pela Portaria MTb 876, de 24/10/2018.

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Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

À primeira vista, podemos dizer que está é a norma geral da construção civil.

Desde a sua publicação, o texto da NR-18 sofreu vinte e quatro alterações pontuais e duas grandes reformulações, estas em 1995 e em 2020, que merecem destaque.

As três primeiras alterações pontuais ocorreram antes da primeira reforma da norma, realizada em 1995. Essas alterações foram realizadas a partir de texto elaborado e publicado sem realização de consulta pública ou de consulta tripartite, o que só veio a ocorrer a partir de 1994.

Por fim, sua atualização aconteceu em 2021 pela Portaria SEPRT 8.873 com vigência a apenas em janeiro de 2022.

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Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos

Antes de mais nada, esta norma tem a função de determinar o parâmetro de depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Esta é uma atividade de alto risco, portanto se faz necessário a NR-16.

Desde a sua publicação, a norma passou por três revisões, sendo duas pontuais (1979 () e 2007)  e uma ampla revisão em 2011.        

Norma Regulamentadora Nº 20 – Inflamáveis e Combustíveis

Antecipadamente, podemos dizer que esta norma é responsável pelas regras de líquidos e inflamáveis.

Esta norma estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis.

Ou seja, a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

A sua última modificação foi em 2019 pela Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09 de dezembro de 2019.

Assim, como define a norma, existem diversos níveis de treinamentos para a NR-20, confira:
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Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto

A NR-21 impõe a existência de abrigos, ainda que rústicos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, sendo eles quaisquer condições climáticas que estejam mais intensas. Como por exemplo, vento forte, chuva torrencial, tempestade, furacão, seca, vendaval etc.

Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-21 passou por um único processo de alteração, ocorrido com a publicação da Portaria MTE nº 2.037, de15 de dezembro de 1999.

Norma Regulamentadora Nº 22 – Mineração

Com o advento da NR-22, procura-se estabelecer parâmetros para a melhoria das condições de trabalho no setor mineral, buscando reduzir a incidência de doenças e acidentes do trabalho no setor mineral.

A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos, qual seja, mineração.

Sua última modificação foi em 2019, pela Portaria SEPTR 210/2019.

Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios

A redação original da NR-23 estabelecia disposições relativas à proteção contra incêndio.

Desde a sua publicação, a NR-23 sofreu quatro revisões (1991, 1992, 2001 e 2011), das quais três foram pontuais e, em 2011, ocorreu uma ampla revisão.

Concluindo, essa norma de 2011 alterou profundamente o texto da norma, que passou a exigir o cumprimento das legislações estaduais no que se refere às medidas de prevenção de incêndios.

Apesar do curso obrigatório ser regulamentado pelos estados, a Beta desenvolveu um curso de Noções de Combate a Incêndio que pode ser feito online. Confira o curso online de combate a Incêndio

Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR-24 decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.

Assim, em 23 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria SEPRT n.º 1.066, que aprovou a nova redação da NR-24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais

É norma relacionada aos resíduos industriais.

Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança

Norma que define as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a condução de líquidos e gases advertindo contra riscos.

Desde a sua publicação, a NR-26 sofreu duas revisões (2011, 2015).

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Norma Regulamentadora Nº 27

Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades

Estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades.

Norma Regulamentadora Nº 29 – Trabalho Portuário

Essa tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, assim como facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Norma Regulamentadora Nº 30 – Trabalho Aquaviário

Esta norma se aplica a proteção e regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários e que realizem trabalhos a bordo de embarcações.

Norma Regulamentadora Nº 31 – Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR-31 tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Norma Regulamentadora Nº 32 – Estabelecimentos de Saúde

A norma regulamentadora Nº32 tem a finalidade de cuidar da saúde dos profissionais da área da saúde, (não só os da área hospitalar, inclusive todos os que estão no Ensino e Pesquisa.)

Nesta norma, a responsabilidade é “solidária”, ou seja, é compartilhada entre o empregador e o empregado e é neste ponto que entra as Comissões Institucionais.

Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

A NR-33 tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.

Entende-se espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O treinamento ou curso de NR-33 tem validade de um ano, sendo necessária a sua reciclagem.

Acesse os cursos:

NR-33 Trabalhadores Autorizados e vigias

NR-33 Supervisor de Entrada

Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;

Tem como finalidade estabelecer requisitos mínimos e as medidas de proteção á segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura;

A norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

O treinamento ou curso da NR-35 tem validade de dois anos, sendo necessária sua reciclagem.

Acesse o curso: NR-35 Trabalho em Altura

Norma Regulamentadora Nº 36  – Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Esta tem objetivo de estabelecer requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir a saúde e segurança do trabalhador.

Norma Regulamentadora Nº 37  – Plataformas de petróleo

Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Juridicionais Brasileiras (AJB).

Conforme, a evolução dos meios de trabalho vão se consolidando, o Ministério do Trabalho e Emprego busca estabelecer o desenvolvimento e a atualização das normas regulamentadoras, com objetivo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores, tal como a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Norma Regulamentadora Nº 38 – Trabalho nas atividades de resíduos sólidos

Esta norma tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma foi criada em 16 de dezembro de 2022 e entra em vigor apenas em 02 de janeiro de 2024.


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9 respostas para “O que são as NRs (Normas Regulamentadoras)?”

  1. Avatar de Hiara Oliveira de Lellis
    Hiara Oliveira de Lellis

    Boa materia com bom entendimento

  2. […] Veja mais em: NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) – O que são e com surgiram? […]

  3. […] profissionais atuam em diversas áreas, desde a aplicação das normas regulamentadoras (NRs) de segurança e medicina do trabalho até o treinamento e orientação dos trabalhadores sobre o […]

  4. […] >> Saiba quais são as Normas Regulamentadoras que estão em vigor atualmente << […]

  5. […] Quer se aprofundar no tema? Leia “O que são as NRs (Normas Regulamentadoras)?“ […]

  6. […] Normas Regulamentadoras, ou NRs, são um conjunto de requisitos e procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e […]

  7. […] cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho em pequenas empresas, vai além da obrigação, sendo também uma […]

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