Confira algumas das Normas Regulamentadoras atualizadas em 2019

É normal que com a modernização da indústria e das diferentes formas de trabalho seja preciso mudar as leis que estão ligadas diretamente a esses setores. Por conta disso, o governo federal anunciou em 2019 que as Normas Regulamentadoras (NRs) seriam atualizadas. 

A intenção do governo é modernizar as NRs para que elas se adequem às formas de trabalho que temos na atualidade. Neste artigo vamos falar sobre as Normas Regulamentadoras atualizadas e discutir sobre as consequências das alterações.

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras foram criadas com o intuito de promover a segurança e saúde do trabalhador em determinadas funções e atividades. Assim, elas são um conjunto de diretrizes que regulamentam como deve ser o manuseio ferramentas e máquinas, a conduta do profissional diante de determinadas situações e os deveres da empresa em relação à segurança dos trabalhadores. 

Elas foram criadas em 22 de dezembro de 1977. Desde sua criação elas já passaram por diversas atualizações. Afinal, as máquinas foram modernizadas e, por consequências, os processos e formas de uso delas também. 

Em 2019, novamente algumas Normas Regulamentadoras foram atualizadas. É justamente sobre elas que vamos falar a seguir.

Normas Regulamentadoras atualizadas em 2019

Foram atualizadas quase metade das NRs de julho a dezembro de 2019. Ou seja, um número bem grande e expressivo. Por isso, é importante verificar as atualizações das NRs que são obrigatórias na sua empresa.

NR-1 – Disposições gerais

As modificações na NR1 dizem respeito à modernização das leis relacionadas com o tratamento diferenciado para ME, MEI e EPP, bem como à capacitação do trabalhador. Entre as modificações, foi incorporada a Nota Técnica 54/2018 que fala sobre Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho na modalidade semipresencial e ensino à distância (EaD).

NR-2 – Inspeção Prévia

A NR-2 foi revogada com o objetivo de diminuir a burocracia para os empreendedores. Afinal, agora os novos estabelecimentos não precisam mais solicitar a aprovação de suas instalações no órgão regional do MTb antes de abrirem.

NR-5 – CIPA

A NR-5 teve os art. 5.35 e art. 5.37 revogados, que são referentes ao treinamento. Eles definiam quem deveria ministrar o treinamento e também sobre a determinação do Ministério do Trabalho e Emprego para complementação ou realização de novo treinamento, caso não sejam atendidos os itens referentes ao treinamento.

normas regulamentadoras atualizadas

NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

A NR-10 fala sobre as diretrizes que se devem seguir ao trabalhar diretamente com eletricidade e instalações. Nessa norma foram revogados alguns artigos, como o art. 10.13.1 que fala “As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos”. 

Além disso, o art. 10.14.1 também foi revogado. Dessa forma, os trabalhadores não têm mais a obrigação de interromper suas tarefas sempre que houver alguma evidência de riscos graves ou eminentes para a sua segurança, ou saúde, para comunicar o fato ao seu superior.

NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR-12 já passou por várias atualizações desde que foi criada. Agora em 2019, as alterações propostas pelo governo buscam flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas, modernizar para se adequar à indústria 4.0 e acrescentar itens que garantem mais segurança jurídica. Além disso, as modificações diferenciam melhor máquinas novas e usadas para alguns requisitos.

Dessa forma, segundo um estudo do Ministério da Economia, só as alterações na NR-12 podem reduzir os custos relacionados à adequação de máquinas em até R$43,4 bilhões. Isso faz com que as empresas possam investir esse dinheiro em melhorias ou aumento das suas fábricas.

NR-35 –  Trabalho em altura

A NR-35 teve vários artigos revogados no que diz respeito à capacitação e treinamento. Agora, a empresa não é mais obrigada a realizar treinamento periódico bienal ou sempre que o funcionário se afastar por mais de noventa dias, ou houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, por exemplo.

Com essas e outras revogações na NR-35, haverá diminuição dos custos da empresa, e também irá flexibilizar algumas situações ligadas ao trabalho em altura.

Essas foram apenas algumas das Normas Regulamentadoras que tiveram alterações, as outras estão listadas abaixo:

  • NR-9 – Programa de prevenção de riscos ambientais;
  • NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
  • NR-15 – Atividades e operações insalubres;
  • NR-16 – Atividades e operações perigosas;
  • NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  • NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
  • NR-28 – Fiscalização e penalidades;
  • NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
  • NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
  • NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
  • NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.

Confira todas essas alterações na íntegra no site da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT).

Quais são as consequências dessas alterações nas NRs?

Todas essas atualizações nas Normas Regulamentadoras têm o objetivo de flexibilizar a forma com que são aplicadas, diminuir os custos para as empresas e atualizar a segurança no trabalho para a indústria 4.0. Dessa forma, as empresas conseguem investir o dinheiro para modernização, treinamento ou expansão.

O ponto é que precisamos estar atentos às alterações tanto para nos atualizar como para que elas sejam equilibradas e não acabem por deixar os profissionais desprotegidos pela lei em situações de risco e perigo à saúde. 

Ainda sobre as atualizações de 2019, foi a maior nos últimos anos, pois foram atualizadas quase metade das NRs. Afinal, a indústria já evoluiu muito e não tem porque ficar com as leis desatualizadas.

Atualmente já estamos vivendo a indústria 4.0 e isso vai se tornar mais comum em todas as empresas. Cada vez mais veremos máquinas fazendo o trabalho mais repetitivo e mais pessoas em cargos mais criativos ou nichados. 

Claro que, muitos dos empregos que temos hoje ainda vão sobreviver, mas muitos outros irão surgir. Assim, a cada evolução é necessário a atualização das NRs para que elas se adequem à realidade das empresas e dos trabalhadores.

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4 respostas para “Confira algumas das Normas Regulamentadoras atualizadas em 2019”

  1. […] em 1977, foram criadas as Normas Regulamentadoras, que auxiliaram também os trabalhadores a ficarem mais seguros no ambiente de trabalho. Isso […]

  2. […] governo publicou a Portaria SEPRT nº 915, que fez alterações em várias normas regulamentadoras (veja todas as alterações), incluindo a NR-35 Trabalhos em […]

  3. […] 2019, várias NRs foram atualizadas para proporcionar flexibilização para as empresas e trabalhadores, bem como para diminuir custos. […]

  4. […] você deseja conhecer melhor quais normas foram atualizadas desde 2020, convidamos a revisitar o nosso artigo sobre o […]

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