A norma que trata especificadamente sobre a segurança no trabalho em altura é a NR-35, mas outras normas também devem ser observadas, hoje vamos falar delas.
As normas regulamentadoras, conhecidas como NR, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT. Os artigos 154 a 201 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho estabelecem o campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras. Sendo assim, existem outras normas que também podem ser consideradas quando falamos de trabalho em altura:
NR-06 – Equipamento de proteção individual (EPI)
Esta norma regulamentadora – NR orienta sobre a utilização do EPI , que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado á proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.
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NR-07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação através de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, inclusive na natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.
NR-09 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta norma regulamentadora – NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação, consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Na construção civil são muitos os casos de acidentes por queda em altura, resultando em sua maioria, na morte do trabalhador. A NR-18 ressalta a importância de vários procedimentos de segurança, individual, coletivo, que se aplicados, irão proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro.
NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval
Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas;instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
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