Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura

A norma que trata especificadamente sobre a segurança no trabalho em altura é a NR-35, mas outras normas também devem ser observadas, hoje vamos falar delas.

As normas regulamentadoras, conhecidas como NR, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT. Os artigos 154 a 201 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho estabelecem o campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras. Sendo assim, existem outras normas que também podem ser consideradas quando falamos de trabalho em altura:

NR-06 – Equipamento de proteção individual (EPI)

Esta norma regulamentadora – NR orienta sobre a utilização do EPI , que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado á proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.

Leia tambem: “Os EPIs no Trabalho em Altura”

NR-07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação através de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, inclusive na natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis  a saúde dos trabalhadores.

NR-09 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esta norma regulamentadora – NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação, consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Confira também o post: “Quem pode elaborar o PPRA?”

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam  a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Na construção civil são muitos os casos de acidentes por queda em altura, resultando em sua maioria, na morte do trabalhador. A NR-18 ressalta a importância de vários procedimentos de segurança, individual, coletivo, que se aplicados, irão proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro.

NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval

Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas;instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

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