Lei protege grávidas e lactantes de ambientes insalubres

Grávidas e Lactantes podem ou não trabalhar em ambientes insalubres? Descubra como ficou a situação das grávidas e lactantes em ambientes insalubres. após aplicação da nova lei 13.287/16 publicada em maio de 2016.

O que são ambientes insalubres?

O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 

  • acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).

  • nas atividades mencionadas nos anexos números:

6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);

13 (Agentes Químicos);

14 (Agentes Biológicos).

  • comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:

7 (Radiações Não Ionizantes);

8 (Vibrações);

9 (Frio);

10 (Umidade).

Veja também o texto: “As diferenças entre insalubridade e periculosidade”

Grávidas e lactantes em ambientes insalubres

A CLT já estabelecia condições a proteção á maternidade em ambientes insalubres, porém em maio de 2016 foi estabelecida a nova lei 13.287/16 que reforça a proibição de grávidas e lactantes em ambientes insalubres.

Isso significa que caso uma grávida ou lactante trabalhe em um ambiente insalubre, a mesma deverá ser afastada deste ambiente, podendo exercer suas atividades regularmente em um ambiente salubre.

Uma vez afastada, ela não receberá o adicional referente á insalubridade, porém ao sair desta condição, poderá voltar ao ambiente e receber novamente o adicional.

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