Aconteceu um acidente de trabalho na empresa, o que fazer?

Em 2013 foram registrados mais de 717.911 acidentes de trabalho, a pesquisa foi diagnosticada somente por trabalhadores com carteira assinada. Hoje vamos falar desde a investigação até a análise de acidentes, lembrando que prevenir é melhor que remediar!

Acidentes de trabalho – Conceito legal

Conforme o Art. 19 da lei nº 8.213/91: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como o assegurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.”

Acidentes de Trabalho – Conceito Técnico (Prevencionista)

“É uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou  lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.”

Considera-se acidente de trabalho:

Segundo os incisos do artigo 20 da Lei nº 8.213/91:

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício  do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

acidentes de trabalho

 

A classificação de acidentes de trabalho

Acidente Típico: é o acidente que ocorre  no horário do almoço, como por exemplo como a queda de uma escada;

De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e vice versa.

Atípico (ou doença de trabalho): doença que é causada por consequência do trabalho, conhecida como doença ocupacional ou de trabalho.

Não é considerado acidente de trabalho

  • A doença degenerativa;
  • A inerente ao grupo etário;
  • a que não produza incapacidade laborativa;
  • a doença endêmica adquirida por segundo habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se também ao acidente de trabalho

Segundo o Art. 21 da Lei nº 8.213/91:

  • O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação;
  • o acidente sofrido no local e no horário do trabalho em consequência de:
  1. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
  2. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  3. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho;
  4. Ato de pessoa privada do uso da razão;
  5. Desabamento, inundações, incêndio e outros fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local de trabalho.
  1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  2. Na prestação espontânea de qualquer serviço á empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, financiado por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  4. No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do assegurado.

A investigação das causas dos acidentes ocorridos

A investigação tem como objetivo descobrir suas causas para que se possa, por meio da eliminação das mesmas, evitar sua repetição. Essa investigação envolve três fases:

  • A coleta de informações;
  • Diagnóstico da ocorrência;
  • Proposta de medidas corretivas.

Para buscar as causas que contribuíram para o acidente é importante conversar com o acidentado, com os colegas do setor ou que presenciaram o acidente, com o coordenador do turno e com o serviço médico que atendeu o acidentado, além disso deve-se observar cuidadosamente o local onde ocorreu o acidente.

Coletada as informações, incluindo fatores que precederam e sucederam o acidente, podemos então comparar os depoimentos, e apurar as causas reais e propor esforços para a eliminação das mesmas. Resumindo, as investigações de acidentes visam apurar:

  • O que aconteceu;
  • Como aconteceu;
  • Por que aconteceu;
  • Como poderia ter sido evitado o acontecido.

Veja também o post: “Você está disposto a pagar pelos acidentes de trabalho?”

Fatores determinantes do acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho são decorrentes de uma variedade de causas. Por isso, procuraremos demonstrar neste item os diversos fatores que favorecem a sua ocorrência. Esta multiplicidade exige uma análise séria  de fatores ambientais, humanos e materiais, a saber:

  • Os fatores ambientais de risco desencadeados em períodos diversos, gerando condições perigosas, insalubres e penosas;
  • Os critérios de saúde adotados pela pessoa e pela empresa;
  • Os maus hábitos com relação com relação á proteção pessoal diante dos riscos;
  • O desconhecimento dos riscos e de determinadas operações;
  • O valor dado a própria vida;
  • O excesso de auto confiança ou irresponsabilidade;
  • A pressão para produzir;
  • O imediatismo e a ausência  de treinamento adequado.

Confira também o post: “Comportamentos de risco no trabalho“.

Como realizar a análise e gestão de riscos de segurança do trabalho

É importante lembrar que…

Os fatos  não ocorrem por acaso, eles sempre fazem parte de um contexto e surgem a partir de processos a ele relacionados. Todas as pessoas, em condições normais, possuem instintivamente o desejo de manter a sua integridade física e psíquica, e, portanto, não desejam se acidentar. Há situações de risco e que predispõem á ocorrência de um acidente, estas devem ser neutralizadas. E por fim, a prevenção de acidentes necessita da colaboração de todos para o benefício de cada um.

O acidente ocorreu… e agora?

O registro de acidente

Após recebido o atendimento médico o funcionário acidentado deve procurar o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT ou um Membro da CIPA, até no máximo o primeiro dia útil após a ocorrência, para que seja realizada a investigação do acidente a fim de identificar as causas e sejam propostas ações corretivas. Há necessidade de ser feita a comunicação do acidente de trabalho, sendo que essa comunicação deverá ser feita em 24hrs, por meio do formulário CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Veja também o post: “O papel do SESMT nas empresas”.

A CAT

A comunicação do acidente de trabalho deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. O comunicado é realizado através de um formulário adquirido nas papelarias ou nas agências da Previdência Social ou através da internet (www.previdenciasocial.gov.br). Deverá ser preenchido em 6 vias, com a seguinte destinação:

  • 1º via ao INSS;
  • 2º via á empresa;
  • 3º via ao assegurado ou dependente;
  • 4º via ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 5º via ao Sistema Único de Saúde – SUS;
  • 6º via á Delegacia Regional do trabalho.

Caso seja necessário o afastamento por um período maior que 15 dias, é necessário procurar a agência do INSS mais próxima para dar entrada ao auxílio doença. Além disso, nessas condições o acidentado passa a ter estabilidade do seu contrato de trabalho, devendo ser mantido por 12 meses após seu retorno.

Os benefícios do treinamento de segurança do trabalho

O treinamento de segurança do trabalho além de auxiliar na prevenção de acidentes, também ajuda em diversos aspectos para as empresas, como:

  • Produtividade;
  • Maior credibilidade da empresa;
  • Engajamento entre a equipe;
  • Aumento da qualidade do serviço;

Veja também o post: “9 benefícios da certificação online em segurança do trabalho”

Pensando nisso, a Beta Educação desenvolveu uma plataforma especialmente para empresas que desejam capacitar os seus funcionários nos treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho, de forma simples e centralizada. Conheça a nossa proposta e conheça todos os cursos que oferecemos.

Gostou do post? Deixe seu comentário!

Banner-resultados-fantásticos-treinamento-online

3 respostas para “Aconteceu um acidente de trabalho na empresa, o que fazer?”

  1. […] Leia também: Aconteceu um acidente de trabalho na empresa, o que fazer? […]

  2. […] Muitos podem não saber que a iluminação é um fator muito importante, pois ela também é responsável pela garantia da qualidade dos serviços/produtos, pela produtividade da equipe, mas principalmente para evitar acidentes de trabalho. […]

  3. […] >> Aconteceu um acidente de trabalho na empresa! O que fazer? << […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *