FAQ: o PGR substitui o LTCAT no eSocial?

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Com o advento do novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), muitos gestores e técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho passaram a se questionar sobre a obrigatoriedade da apresentação do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) no eSocial.

Para responder essa dúvida com clareza, primeiramente é preciso elucidar o que se tratam os três dispositivos. Neste artigo, tratamos de responder à pergunta com as definições atualizadas sobre o eSocial, o LTCAT e o PGR.

O que é o eSocial e qual a sua utilidade para a Segurança do Trabalho?

O eSocial é um conjunto de ações do Governo Federal que tem como objetivo simplificar e unificar as obrigações das empresas com relação à Segurança do Trabalho. A partir do eSocial, as empresas contam com um único sistema para cadastrar e gerenciar as informações relacionadas à Segurança do Trabalho, o que torna o processo mais eficiente e seguro.

Além disso, o eSocial também permite que as empresas troquem informações de forma mais rápida e segura com o Governo, o que facilita o cumprimento das obrigações legais. O eSocial começou a ser implementado gradualmente a partir de janeiro de 2018, e hoje em dia, a sua utilização é obrigatória para todas as empresas que possuem obrigações relacionadas à Segurança do Trabalho.

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Sobre o que se trata o LTCAT e qual sua importância para a Segurança do Trabalho?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT é um documento que apresenta as condições ambientais do trabalho, bem como os riscos a que o trabalhador está exposto. Ele é elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho e deve ser apresentado ao empregador e ao trabalhador.

Ele tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É um documento obrigatório a fim de comprovar quaisquer exposições nocivas do trabalhador, sendo elas: agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, todos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

>> LTCAT: o que é e para que serve? Saiba no nosso artigo <<

O LTCAT é importante para a segurança do trabalhador, pois através dele é possível identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e tomar as medidas necessárias para mitigar esses riscos. Além disso, o LTCAT também é importante para o empregador, pois através dele é possível identificar as condições ambientais do trabalho e garantir que elas estejam de acordo com as normas regulamentadoras.

Sobre o que se trata o PGR e qual sua importância para a Segurança do Trabalho?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações que tem como objetivo identificar, analisar e controlar os riscos ocupacionais presentes em uma empresa. Esse programa é fundamental para a segurança do trabalho, pois através dele é possível minimizar ou eliminar os riscos existentes, garantindo assim um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários.

O PGR foi criado através da Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. A nova redação contempla o fato de que o PGR, a partir da vigência do novo texto, substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

>> O que é o PGR? Conheça o programa que substitui o PPRA <<

>> FAQ: sai PPRA e entra o PGR. E agora? <<

A importância do PGR para a segurança do trabalho reside no fato de que ele é a principal ferramenta para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, o PGR também contribui para a melhoria da produtividade e da qualidade de vida dos trabalhadores, pois garante um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Quais as diferenças entre o LTCAT e o PGR na manutenção da segurança dos trabalhadores nas empresas?

Embora os dois documentos tenham funções similares no que diz respeito à manutenção da Segurança do Trabalho nas empresas, eles têm finalidades diferentes para o trabalhador. O LTCAT é elaborado para atender a legislação, após uma análise das condições ambientais do trabalho, sendo que o PGR é um documento que deve ser elaborado e atualizado constantemente, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento que apresenta um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho e avalia os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Já o Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações que devem ser adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

A principal diferença entre o LTCAT e o PGR é que o primeiro é um documento que apresenta um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho, enquanto o segundo é um conjunto de ações que devem ser adotadas pelas empresas para gerenciar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Portanto, um não substitui a existência do outro e, apesar de existirem instruções normativas que autorizem a substituição do LTCAT para fins de atendimento da legislação previdenciária, o LTCAT ainda continua sendo obrigatório às organizações.

Não deixe para fazer o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa na última hora! Para ficar em dia com todas as documentações, certifique-se que os seus empregados têm certificação de acordo com as normas regulamentadoras para trabalhar no campo onde atuam.

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2 respostas para “FAQ: o PGR substitui o LTCAT no eSocial?”

  1. Avatar de José Gustavo Rubio Vivoda Vivoda
    José Gustavo Rubio Vivoda Vivoda

    Parabens , muito bem explicativo e com bom conteudo …

    Tem Curso , Palestra sobre esses assuntos ,

    Obrigado !!

  2. Avatar de Flávia Bastos
    Flávia Bastos

    Quem deve assinar o PGR e o LTCAT? Apenas Engenheiros e médicos?

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