Exames toxicológicos em motoristas: Portaria Nº 945 determina obrigatoriedade

A Portaria MTB Nº 945 determinou a obrigatoriedade dos exames toxicológicos em motoristas admitidos e demitidos, que deverão ser informados e passados para a CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Confira mais informações a seguir!

A portaria entrou em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017, onde estabelece a obrigatoriedade das empresas em prestar resultados de exames toxicológicos à CAGED.

O teste da queratina, desenvolvido pela primeira vez no Brasil, revelou um resultado alarmante, onde constou que 34% dos caminhoneiros brasileiros se drogam, principalmente no uso da cocaína, aparecendo em 73% dos testes positivos. Veja pesquisa neste link: https://goo.gl/JeJRSu

Por que isso acontece? Como muitos sabem, a jornada dos motoristas de automotores é muito pesada, geralmente precisam cumprir prazos de entrega e acabam encontrando obstáculos nas estradas, como congestionamentos, acidentes, entre outros.

Já existem leis que determinam o limite da jornada do motorista, porém muitas vezes não são respeitadas, entre elas estão a lei do descanso (Lei 12.619) e lei do caminhoneiro (nº 13.103).

O que a nova portaria determina sobre os exames toxicológicos em motoristas

A portaria determina que agora as organizações que demitem e admitem motoristas (profissionais de pequeno e médio porte, ônibus urbanos, metropolitanos, rodoviários e de cargas em geral) devem realizar e custear os exames toxicológicos, tendo que posteriormente os resultados devem ser informados ao CAGED. Além dos resultados o Art. 2º determina:

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED.

Além disso, os exames toxicológicos deverão ser realizados apenas em laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do colégio americano de tecnologia) ou pela acreditação da Inmetro, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Confira o documento elaborado pelo MTE para orientação: https://goo.gl/EiBabB

Quando se tratar de motoristas profissionais, os exames toxicológicos são assegurados ao direito à contraprova em caso de resultado positivo e também a confidencialidade dos resultados.

Fonte: IUS NATURA

Prevenção de acidentes com o treinamento de Direção Defensiva

Se você já passou pela escola de habilitação, provavelmente deve conhecer os princípios básicos da direção defensiva que são passados nas aulas teóricas da educação no trânsito.

O fato é que, com o tempo, acabamos esquecendo as práticas corretas da direção e desenvolvemos hábitos errados, por isso, é importante que o profissional motorista refaça este treinamento de tempos em tempos, a fim de relembrar os conceitos e práticas corretas.

O treinamento de direção defensiva não é obrigatório, porém muitas empresas adotam este tipo de treinamento como forma de prevenção de acidentes.

Veja também: “Por que fazer o curso de direção defensiva? Mesmo não sendo obrigatório”

A Beta Educação desenvolveu o curso online de direção defensiva, justamente para atender estas necessidades, o colaborador pode acessar o curso onde e quando quiser, sem precisar estudar em seu horário de trabalho.

Já para empresas que acreditam no potencial do treinamento presencial, acabam optando pelo curso de direção defensiva na modalidade In Company, você pode ver todas as informações neste link:  https://goo.gl/PvixkH

Qual a sua opinião quanto aos exames toxicológicos em motoristas? Você acredita que seja importante o treinamento da direção defensiva? Queremos saber!

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