NR-32 e sua influência para os profissionais da área de saúde

Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, veio para mudar o cenário levantado pelo Ministério da Previdência Social o qual indica que os problemas enfrentados pelos profissionais da saúde acarretam altos índices de acidentes de trabalho. Confira a seguir a NR-32 e a sua influência para os profissionais da saúde.

A NR-32 é definida como a norma que cuida da saúde dos profissionais da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A norma foi criada para constituir diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção específicas aos trabalhadores do setor.

Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que os acidentes e doenças do trabalho matam cerca de 2 milhões de trabalhadores por ano. Assim, a conscientização preventiva é fundamental a esses profissionais que cuidam da saúde de todos.

Finalidade da NR-32

A NR-32  tem como finalidade estabelecer as normas basilares para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.

Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, deve-se entender por estabelecimentos de saúde qualquer edificação destinada à prestação de serviços de saúde à população, em qualquer nível de complexidade, com regime de internação ou não.

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Proteção aos riscos

É considerado risco biológico toda a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

Cabem aos empregadores o dever de prover a todos seus trabalhadores orientações necessárias sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e ainda o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.

Competem aos empregadores, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes nocivos, informarem os trabalhadores sobre os riscos existentes, bem como as causas e medidas preventivas que deverão ser adotadas.

O trabalhador, por sua vez, tem o direito de interromper suas tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, devendo comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Medidas de proteção

As medidas de proteção deverão ser adotadas a partir do resultado das avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Os empregadores devem destinar local adequado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem em riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

É expressamente vedada a realização de procedimentos que gerem riscos à saúde em qualquer local que não o apropriado para este fim, exceto a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, que deverá ser realizada por profissional especializado.

A NR-32 vem sendo considerada de extrema importância por garantir a segurança e saúde do empregado no seu ambiente de trabalho, visando a redução do número de acidentes e, por conseguinte, a redução de gastos com benefícios previdenciários concedidos nesses casos.

Com o cumprimento da NR-32,  há previsão de redução das alíquotas do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), podendo a empresa reduzir até a metade do que gasta com o pagamento do seguro.

A norma merece atenção especial dos gerenciadores de estabelecimentos de saúde, uma vez que sua correta aplicação poderá garantir a proteção de seus funcionários e evitar autuações, que podem oferecer risco à imagem dessas empresas.

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