O curso da NR-10 atende a norma regulamentadora nº 10, cujo recebe o título de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sendo regulamentada pela Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Confira quando deve-se realizar o curso da NR-10 a seguir.
Objetivo da NR-10
De acordo ao subitem 10.1.1, a norma regulamentadora nº 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O campo de aplicação da norma regulamentadora nº 10 se estabelece nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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Quando realizar o Curso da NR-10?
O subitem 10.6.1 da NR-10, especifica que as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente poderão ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 da NR-10 (Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores).
Portanto, esses trabalhadores devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações, conforme o Anexo III da NR-10.
Pensando nisso, desenvolvemos um excelente curso da NR-10 com certificado para as empresas que necessitam fornecê-lo aos seus funcionários.
Quando realizar o Curso do SEP?
Além do curso da NR-10, a norma regulamentadora nº 10 estabelece que os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência – SEP, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações, conforme o Anexo III da NR-10 (Treinamento).
Não esquecendo que esses estabelecimentos devem possuir a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, tal como dos treinamentos realizados.
Além disso a norma regulamentadora 10 deixa claro quanto aos trabalhos relacionados ao SEP:
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
Qual a validade dos cursos da NR-10?
Segundo o item 10.8.8.2, o curso da NR-10 deve haver reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:
- Troca de função ou mudança de empresa;
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 3 (três) meses;
- Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Para mais informações, veja a norma na íntegra: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr10.htm