Confirmada a validade dos treinamentos online das NRs

A ABED acaba de confirmar a validade dos treinamentos online das NR’s! Confira a seguir para mais detalhes.

Em 18 de outubro do ano passado foi emitida a Nota Técnica Nº 283/2016/CGNOR/DSST/SIT pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (leia na íntegra) com uma não recomendação dos cursos online para treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho. A crítica se deu em referência às NRs (Normas regulamentadoras do MTE)  NR10, NR12, NR13, NR33 e NR35.

A nota acabou gerando muita polêmica e desconfiança do mercado sobre a validade dos treinamentos online. Tudo isso é muito sério, pois muitas empresas ficaram receosas em realizar tais treinamentos, uma vez que a nota indevidamente deixa a margem para muitas interpretações,  levando alguns a entender que essa modalidade seria proibida. Generalizando assim a qualidade de todos os cursos, sem ao menos ter sido realizado algum estudo mais aprofundado.

A carta aberta da ABED

A ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), entidade sem fins lucrativos, se posicionou sobre a nota técnica e mostrou-se favorável aos cursos EAD das normas regulamentadoras.

Foi escrita uma carta aberta  que com toda clareza desmistifica a polêmica criada em cima da nota técnica, mostrando os argumentos para a defesa da modernização dos treinamentos e a necessidade de se avaliar todas as possibilidades de aprendizagem e democratização de ensino por plataformas digitais.

A associação ressalta:

“…causa-nos preocupação o fato de a NT 283, no item 15, orientar claramente os Auditores- Fiscais do Trabalho a não aceitarem certificados de cursos sobre NRs na modalidade a distância. Considerando que uma nota técnica tem, por definição, o caráter de uma recomendação, ela não tem força de lei ou caráter coercitivo, tão pouco tem força para alterar ou invalidar uma Norma Regulamentadora.”

A educação à distância é uma realidade que promove o acesso a muito mais alunos, seja pela praticidade ou valores, ela democratiza o conhecimento, sendo mais uma possibilidade de aprendizado.

Não se pode negar a eficiência da educação por meio da tecnologia, assim como também não é possível garantir a aprendizagem de alguém pelo simples fato de estar presente em uma sala de aula.

Devem ser avaliadas todas as metodologias e consideradas as mais eficientes para cada caso:  

“A ABED destaca que não é a modalidade de ensino, seja ela presencial, a distância ou híbrida, que garante a aprendizagem, tão pouco a presença física do treinando na situação educativa. Atualmente, os recursos multimidiáticos buscam atender os objetivos educacionais dos treinamentos aliando a dimensão pedagógica, a dimensão técnica e a dimensão tecnológica, de modo a manter a coerência com os rumos da educação do Século XXI. Nessa perspectiva pedagógica, o treinando tem oportunidade de desenvolver a autonomia para os processos de tomada de decisão, aprende a pensar. Para o treinando de cursos EAD, as operações cognitivas a serem desenvolvidas têm relação direta com o “aprender a aprender”.

O documento da ABED já foi protocolado e encaminhado ao ministério do Trabalho em 16 de abril de 2017 (leia íntegra).

Conclusão

Os treinamentos online não serão proibidos sem estarem embasados em estudos mais aprofundados, pois seria perdida a oportunidade de aprimorar a modalidade e dar acesso à informação para muitas pessoas.

Desta forma, sentimos a obrigação de esclarecer que, por promovermos um trabalho sério com cursos online, nos posicionamos favoráveis aos treinamentos EAD para as Normas Regulamentadoras. Inclusive buscamos aprimorar e desenvolver metodologias e didáticas cada vez mais avançadas para maximizar o aprendizado nessa área.

Resumidamente, como ainda não existe ainda uma legislação específica para os treinamentos online das NRs, essa modalidade tem amparo legal por serem considerados cursos livres, citamos:

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394 de 20/12/1996, no Art. 80 define o “incentivo e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”. (BRASIL, 2016).”

“A LDB nº 9.394/96 também define os cursos das NRs como Cursos Livres, que caracterizam- se como educação não formal, de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimento que lhe permita a capacitação, a qualificação e a especialização para o trabalho.”

Aproveitamos que tenha sido levantada essa questão para promover por toda a classe o debate. Convocamos os técnicos e engenheiros de Segurança do trabalho e engenheiros para se juntar à nós, não negando a validade de cursos online sem uma avaliação mais profunda, e sim, defendendo a criação por parte do MTE de diretrizes e leis que normatizem e regulem tais cursos, criando um padrão de qualidade para ser seguido por todas as empresas idôneas e focadas no desenvolvimento de um ensino qualidade, como nós da Beta Educação e outros do setor.

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