eSocial SST: como ficam os treinamentos em SST com a exclusão do evento S-2245?

Atualizado em 09/08/2022.

O eSocial é uma ferramenta desenvolvida pelo Governo Gederal que tem como objetivo a troca de informações entre empregadores e órgãos públicos. A partir do eSocial, as empresas podem enviar e receber informações sobre os trabalhadores, como dados cadastrais, registros de jornada, folha de pagamento, férias e afastamentos.

Além disso, o eSocial também possibilita o envio de informações sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Dessa forma, o governo pode ter um melhor controle sobre a situação dos trabalhadores no país e tomar medidas para garantir sua segurança.

Há uma série de obrigações legais que as empresas devem cumprir por meio de suas atividades no eSocial. Por exemplo, caso a organização não forneça as informações necessárias ou não respeite os prazos legais, corre o risco de se expor a multas e outras sanções.

>> eSocial: o preenchimento de dados deve ser papel do RH ou do profissional de SST <<

Desde o ano passado, foi implementada uma versão mais moderna que promete facilitar o envio de documentações através do eSocial. Uma das principais mudanças foi que o evento S-2245, relacionado a treinamentos e capacitações dos colaboradores e que havíamos tratado neste artigo, foi excluído – porém, a tabela de treinamentos continua existindo, tendo sido apenas modificada.

Vamos explicar melhor essa modificação ao longo deste artigo.

Sobre o que se trata o eSocial simplificado?

O eSocial simplificado centra-se na desburocratização do processo de registro, agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações importantes.

Portanto, as principais alterações em relação ao eSocial anterior são as seguintes:

  • Redução do número de eventos;
  • Diminuição significativa do número de campos no layout, incluindo a exclusão de informações cadastrais e outras bases de dados (Ex.: FAP);
  • Maior flexibilidade nas regras de impedimento de recebimento de informações (Ex.:alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas, e não erros);
  • Facilita o fornecimento de informações para cumprir as obrigações fiscais e de segurança social, bem como os depósitos do FGTS;
  • Utilização do CPF como identificação única para os trabalhadores (exclusão dos campos onde o NIS é necessário);
  • Simplificação dos formulários de declaração de remuneração e pagamento.

Eventos de SST que se mantiveram, mas tiveram campos excluídos

Alguns eventos continuam no eSocial, mas tiveram campos excluídos em razão da exclusão de outros eventos. Confira quais são eles:

• Evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)

O Evento S-2210 se manteve. Porém, houve a exclusão dos campos de Código de Ambiente e CNES.

• Evento S-2220 (Atestado de Saúde Ocupacional)

O Evento S-2220 também se manteve, mas com a exclusão dos campos de CPF e NIS dos médicos.

• Evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco)

O Evento S-2240 também se mantém, mas com a exclusão dos campos de Código Ambiente, Periculosidade, Insalubridade, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Nome e NIS do responsável, Aposentadoria Especial e Metodologia de Ergonomia.

Eventos de SST excluídos e suas respectivas substituições

Com a divulgação da versão beta, o número de eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas caiu de 6 para 3. Confira os eventos que foram excluídos e suas substituições:

• Evento S-1060 (Tabelas de Ambiente de Trabalho)

O Evento S-1060 foi excluído e, agora, as informações de ambientes de trabalho devem ser informadas no Evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco).

• Evento S-2221 (Exame Toxicológico do Motorista Profissional)

Como a portaria referente a obrigação de exame toxicológico (945/2017) foi revogada e o Evento S-2221 excluído.

• Evento S-2245 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações)

A partir de agora, as informações do S-2245 serão informadas nos eventos S-2200 e S-2206 (ASO e Alteração de Contrato de Trabalho, respectivamente).

Portanto, dessa maneira, o prestador de serviço em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) deverá comunicar ao responsável de Recursos Humanos ou à contabilidade da empresa para registrar em um sistema os treinamentos exigidos pelo eSocial, uma vez que esse profissional é responsável também por reportar mensalmente um relatório com os colaboradores, datas e treinamentos realizados.

Nova Tabela 28

A partir de agora, ao invés da Tabela 29, as capacitações ficam registradas através da Tabela 28. Esta modificação já deve ser aplicada às operações cotidianas da empresa para evitar problemas com o novo eSocial SST.

Para além dos treinamentos na NR-37, o novo quadro inclui também a autorização para trabalhos elétricos exigidos na NR-10 e a intervenção em máquinas exigida na NR-12.

Entende-se, portanto, que não é obrigatório ou viável orientar a capacitação não listada nesta tabela. É importante ressaltar que nos layouts anteriores, os cursos de formação para as NRs 32, 34, 35 e 37 eram marcados como obrigatórios, e neste não.

Se, por um lado, isso diminui o número de eventos, por outro, isso complexifica o registro adequado pela área de SST. Isso porque a nova organização envolve a integração de outras áreas, e é possível que haja inconsistências. Por isso, é importante ficar atento.

O envio das informações já inicia em setembro de 2022 para o Grupo 1 de SST.

Se você é um técnico em Saúde e Segurança do Trabalho, ou trabalha como terceirizado para empresas, é importante estar atento para essas modificações do novo eSocial quanto a treinamentos e capacitações de colaboradores.

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2 respostas para “eSocial SST: como ficam os treinamentos em SST com a exclusão do evento S-2245?”

  1. Ainda acho, que teremos muitas modificações até i final do ano.

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