Como escolher o EPI correto? veja o que considerar

Toda empresa é responsável pelo fornecimento do EPI – Equipamento de Proteção Individual. Mas será que seguimos as condições necessárias para escolher o EPI correto? Confira os pontos principais e dicas!

A NR-06 é a norma regulamentadora que determina as condições estabelecidas pelo MTE para a aplicação correta e utilização do EPI. Segundo a norma – item 6.1 – considera-se EPI:

“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

O que considerar antes de escolher o EPI

Primeiramente há algumas condições na NR-6 para que um EPI seja posto a venda ou utilizado, o que já nos deixa claro a importância da competência, qualidade e durabilidade do equipamento perante a norma. Veja o item 6.2:

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é a CA?

A CA é o certificado de aprovação que o MTE exige para garantir a qualidade e a funcionalidade do equipamento para questão de segurança. Antes que o equipamento seja comercializado, ele deverá passar por uma série de testes específicos para cada funcionalidade, após a aprovação é emitido o CA e só então o produto será autorizado para venda.

Importante destacar que o item 6.9.3 também estabelece que todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Ou seja, todas essas informações devem estar gravadas e disponíveis para consulta.

O CA é o primeiro ponto a se considerar antes de escolher o EPI, ele irá confirmar que o equipamento está nos padrões para cumprir com seu papel fundamental, a proteção da integridade e saúde do colaborador.  Outros aspectos que são indispensáveis na seleção do EPI também o Cartão de Registro do Fabricante (CRF) ou Importador (CRI).

Quem deve escolher o EPI?

A aquisição do EPI não deve ficar a critério de qualquer setor. São equipamentos especializados, que assumem grande responsabilidade em face ao fim a que se destinam e que requerem, portanto, que um setor ou pessoa especializada determine e especifique o equipamento que realmente deve ser comprado.

Como escolher o EPI correto

Deve-se estar de acordo com estes principais pontos para a escolha correta do EPI:

  1. O grau de proteção exigido para a atividade;
  2. A adequação do equipamento quanto a situação de risco apresentada para os trabalhadores (praticidade e manutenção);

Após análise dos riscos ambientais e eminentes ao trabalhador, deve-se adequar o equipamento aos riscos apresentados, lembrando que o trabalhador pode muitas vezes estar exposto a um ou mais riscos, necessitando um ou mais EPI’s em sua jornada de trabalho.

Determinando os tipos de EPI, é o momento de verificar as opções do mercado, nesta hora é necessário considerar o fator ergonômico, ele é confortável? Você o usaria durante um dia inteiro? Se você disser sim para todas essas perguntas, o EPI pode estar perto de ser o ideal, procure levar alguns equipamentos para teste na empresa, assim terá aprovação de todos.

A aquisição do EPI e exigir o seu uso é obrigação do empregador segundo o item 6.6.1 (a e b).

Para que ele cumpra o seu objetivo

Não basta comprar o EPI e entregar na mão do trabalhador, é importante que a empresa ajuste o equipamento para que ele cumpra realmente o seu papel, eliminando qualquer tipo de inadequação. Procure profissionais que sejam qualificados para realizar este trabalho. Sem o ajuste, você pode estar diminuindo o grau de proteção exigido para a atividade, fator primordial para a prevenção de acidentes.

Temos também a manutenção periódica dos equipamentos de proteção, sem esse passo também é colocado em risco o grau de proteção, deve-se então praticar a limpeza, inspeção, reparo e também analisar as condições de armazenamento. Para cada EPI terá uma manutenção diversa, esta tarefa é de responsabilidade do empregador, conforme diz o item 6.6.1:

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

Por fim e não menos importante, temos o treinamento. Um ponto essencial para que todo o trabalho da escolha do EPI seja efetivo é oferecer o conhecimento de como utilizar os EPI’s. O item 6.6.1 da NR-06 determina que cabe ao empregador quanto ao EPI:

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

A Beta Educação oferece o curso online da NR-06 Uso do EPI com certificação reconhecida pelo MTE. Com este curso o trabalhador estará apto para a utilização correta do EPI.

 

3 respostas para “Como escolher o EPI correto? veja o que considerar”

  1. […] cada atividade onde o risco esteja presente, há um tipo apropriado de máscara de proteção (saiba como escolher) e maioria são […]

  2. Post rico e completo…estão de parabéns.

  3. […] Veja também o post: “Como escolher o EPI correto? Veja o que se deve considerar” […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *