Entenda mais sobre Atividade de Risco e saiba quais avaliações e exames complementares são exigidos para exercer este tipo de atividade.
Atividade de Risco
A norma regulamentadora nº 16 define as atividades e operações perigosas e estabelece que:
“O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”
Exemplos de atividade de risco:
- Atividades com Explosivos (NR16)
- Abastecimento de Aeronaves (NR16);
- Transporte de Inflamáveis (NR16)
- Serviços em Eletricidade (NR10)
- Transporte e Movimentação de Cargas (NR11)
- Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)
- Trabalho em Altura (NR35)
Não apenas a atividade de risco, mas NR-16 – item 116.002-8 / I2 destaca:
“É importante ressaltar que todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.”
Mas quais avaliações e exames devem ser realizados para exercer as atividades de risco?
Para cada tipo são necessários exames específicos, vejamos alguns:
NR 33 – Espaços Confinados
Segundo a NR-33 – item 33.3.4.1:
“Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR’s 07 e 31, incluindo fatores psicossociais com a emissão de respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.”
Veja também: Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
Assim como exames complementares:
- Acuidade visual
- Hemograma
- Glicemia de Jejum
- Eletrocardiograma
- Eletro encefalograma
- Espirometria
- Avaliação Psicológica
- Entre Outros…
NR-35 – Trabalhos em Altura
Segundo a norma regulamentadora 35 – 35.4.1.2 – Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
- Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados;
- A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
- Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
Realização de exames complementares:
- Acuidade visual
- Hemograma
- Glicemia de Jejum
- Eletrocardiograma
- Eletro encefalograma
- Entre Outros…
Confira também o post sobre: “Curso da NR-35: Quando realizar?”.
NR-10 – Serviços em Eletricidade
A norma regulamentadora 10 – item 10.8.7 – estabelece que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR7 e registrado em seu prontuário médico.
Realização de exames complementares:
- Acuidade visual
- Teste de discriminação de cores
- Eletrocardiograma
- Eletro encefalograma
- Entre Outros…
Confira também o post sobre: “Curso da NR-10: Quando realizar?“
Pensando na importância da segurança dos trabalhadores, desenvolvemos treinamentos voltados a segurança do trabalho, onde todos são certificados atendendo as normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Veja alguns cursos disponibilizados no formato online (EAD) relacionados a Segurança com Eletricidade:
- NR-10 Básico
- NR-10 Complementar (SEP)
- NR-10 Reciclagem Básica
- NR-35 Trabalho em Altura (Teórico)
- CIPA
- NR-20 Básico
Gostou do post? Deixe sua opinião nos comentários!
Deixe um comentário