Atividade de Risco: Avaliações e Exames Complementares

Entenda mais sobre Atividade de Risco e saiba quais avaliações e exames complementares são exigidos para exercer este tipo de atividade.

Atividade de Risco

A norma regulamentadora nº 16 define as atividades e operações perigosas e estabelece que:

“O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”

Exemplos de atividade de risco:

  • Atividades com Explosivos (NR16)
  • Abastecimento de Aeronaves (NR16);
  • Transporte de Inflamáveis (NR16)
  • Serviços em Eletricidade (NR10)
  • Transporte e Movimentação de Cargas (NR11)
  • Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)
  • Trabalho em Altura (NR35)

Não apenas a atividade de risco, mas NR-16 – item 116.002-8 / I2 destaca:

“É importante ressaltar que todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.”

Mas quais avaliações e exames devem ser realizados para exercer as atividades de risco?

Para cada tipo são necessários exames específicos, vejamos alguns:

NR 33 – Espaços Confinados

Segundo a NR-33 – item 33.3.4.1:

“Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR’s 07 e 31, incluindo fatores psicossociais com a emissão de respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.”

Veja também:  Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Assim como exames complementares:

  • Acuidade visual
  • Hemograma
  • Glicemia de Jejum
  • Eletrocardiograma
  • Eletro encefalograma
  • Espirometria
  • Avaliação Psicológica
  • Entre Outros…

NR-35 – Trabalhos em Altura

Segundo a norma regulamentadora 35 – 35.4.1.2 – Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

  • Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados;
  • A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
  • Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Realização de exames complementares:

  • Acuidade visual
  • Hemograma
  • Glicemia de Jejum
  • Eletrocardiograma
  • Eletro encefalograma
  • Entre Outros…

Confira também o post sobre: “Curso da NR-35: Quando realizar?”.

NR-10 – Serviços em Eletricidade

A norma regulamentadora  10 – item 10.8.7 – estabelece que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR7 e registrado em seu prontuário médico.

Realização de exames complementares:

  • Acuidade visual
  • Teste de discriminação de cores
  • Eletrocardiograma
  • Eletro encefalograma
  • Entre Outros…

Confira também o post sobre: “Curso da NR-10: Quando realizar?

Pensando na importância da segurança dos trabalhadores, desenvolvemos treinamentos voltados a segurança do trabalho, onde todos são certificados atendendo as normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Veja alguns cursos disponibilizados no formato online (EAD) relacionados a Segurança com Eletricidade:

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