Neste post você irá conferir os aspectos ergonômicos estabelecidos na norma regulamentadora 12, a qual definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação,comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
O que são aspectos ergonômicos?
Como já falamos aqui no blog, a expressão ergonomia origina-se dos termos grego “ergon” que significa “trabalho” e “nomos”, que significa “regras ou normas”.
A ergonomia é a ciência que estuda a relação entre o Homem e o trabalho que executa, procurando desenvolver uma integração perfeita entre as condições de trabalho, as capacidades e limitações físicas e psicológicas do trabalhador e a eficiência do sistema produtivo.
Leia também o post na íntegra: “Saiba mais sobre a NR-17 (Ergonomia)”
Os aspectos ergonômicos da NR-12
Segundo a norma regulamentadora 12 – 12.96 – As Máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados lavando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores e á natureza dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança do trabalho observado o disposto da NR 17.
Ou seja, os aspectos ergonômicos da nr-12 são obrigatórios para todos equipamentos e máquinas operados, esta exigência começou desde dezembro de 2010, onde foi necessário levar em consideração características antropométricas dos trabalhadores.
Este aspecto sempre foi questionado, pois apesar da NR-12 ter expandido os conceitos de ergonomia da NR-17, algumas regras ainda não foram consideradas claras, possibilitando diversas interpretações.
São alguns aspectos ergonômicos da nr-12 que devem se manter em observância quanto à projeção, construção e manutenção das máquinas e equipamentos:
a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores;
b) respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
c) os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
d) os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes;
e) os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função;
f) favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação;
g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
h) A iluminação favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação;
g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
h)a iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior.
Veja também o post: “Os benefícios da ergonomia nas empresas”
Já o que diz respeito aos aspectos dos comandos, quanto à projeção, construção e manutenção das máquinas e equipamentos,devem se manter em observância:
a) localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro;
b) instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador;
c) visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;
d) instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores;
e) garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.
Dentre outros aspectos ergonômicos da NR-12 estão:
12.97. Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e ser ajustáveis à natureza do trabalho executado, além do previsto no subitem 17.3.3 da NR 17.
12.98. Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada aos seguimentos corporais, garantindo espaço suficiente para operação dos controles instalados.
12.99. As superfícies dos postos de trabalho não devem possuir cantos vivos, superfícies ásperas, cortantes e máquinas em ângulos agudos ou rebarbas nos pontos de contato com segmentos de corpo do operador, e os elementos de fixação como pregos, rebites e parafusos, devem ser mantidos de forma a não acrescentar riscos á operação.
12.100. Os postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem permitir o apoio integral das plantas dos pés no piso.
12.100.1. Deve ser fornecido apoio para os pés quando os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento.
12.101. As dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem:
a) atender ás características antropométricas e biomecânicas do operador, com respeito aos lances dos seguimentos corporais da visão;
b) assegurar a postura adequada, de forma a garantir posições confortáveis dos segmentos corporais na posição de trabalho;
c) evitar a flexão e a torção do tronco de forma a respeitar os ângulos e trajetórias naturais dos movimentos corpóreos, durante a execução da tarefa.
12.102. Os locais destinados ao manuseio de materiais em processos nas máquinas e equipamentos devem ter altura e ser posicionados de forma a garantir boas condições de postura, visualização, movimentação e operação.
12.103. Os locais de trabalho das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de iluminação que possibilite boa visibilidade dos detalhes do trabalho, para evitar zonas de sombra ou de penumbra e efeito estroboscópico.
12.103.1. A iluminação das partes internas das máquinas e equipamentos que requeiram operações de ajustes, inspeção, manutenção ou outras intervenções periódicas deve ser adequada e estar disponível em situações de emergência, quando for exigido o ingresso de pessoas, com observância, ainda das exigências especificas para áreas classificadas.
12.104. O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem ser compatíveis com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos à saúde.
12.105. O bocal de abastecimento do tanque de combustível e de outros materiais deve ser localizado, no máximo, a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso ou de uma plataforma de apoio para execução da tarefa.
Treinamento da NR-12
É importante lembrar que o treinamento da NR-12 é obrigatório, conforme estabelece no item 12.136. “Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
O item 12.138. diz que a capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária,qualificação dos instrutores e avaliação dos capacita.
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