Em 24 de outubro de 2018, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Portaria Nº 877, que alterou o item 6.8.1 da Norma Regulamentadora Nº6, a NR-6. A norma caracteriza o uso de equipamento de proteção individual, os EPIs, para trabalhadores que laboram nas mais variadas atividades profissionais que podem trazer algum risco à saúde e segurança do trabalhador – desde a construção civil, até mesmo cozinhas industriais.
De acordo com a lei, as empresas são obrigadas a fornecer aos seus trabalhadores os equipamentos em perfeito estado de conservação, bem como o treinamento de como e quando eles devem utilizá-lo de maneira adequada. O que acontecia até então é que não havia uma regulamentação sobre Equipamentos de Proteção que fosse condizente a portadores de deficiência física.
É muito comum que os profissionais não se sintam confortáveis com o uso de Equipamentos de Segurança – seja pela falta de conforto do material, ou por não se encaixar perfeitamente. Porém, ainda assim, é essencial que os trabalhadores usem os EPIs como forma de evitar acidentes mais graves.
Pensando nessa questão de usabilidade, muitas pessoas com deficiência acabavam por não se sentirem confortáveis devido ao tamanho, ou pelos equipamentos não se adequarem perfeitamente de acordo com seu corpo.
Foi pensando nisso que a Comissão Nacional Tripartite do Ministério do Trabalho regulamentou o uso de EPIs para portadores de deficiência, especificamente no item que aborda sobre a responsabilidade dos fabricantes e/ou importadores para:
1. I) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
Antes da aprovação desta Portaria, os fabricantes de Equipamentos de Proteção já tinham a obrigação de cadastrar-se no órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança do trabalho para garantir um Certificado de Aprovação, de acordo com a Portaria SIT/DSST 194/2010.
Agora, cabe ao empregador não apenas oferecer os equipamentos gratuitamente, como também certificar que estes detêm de um C.A. com validade, inclusive para pessoas com deficiência.
Por que é importante pensar em EPIs para Portadores de Deficiência?
Imagine receber um capacete menor do que a sua cabeça para realizar trabalhos de risco? Ou então calçados de segurança com o tamanho maior do que seu pé?
Isso não apenas afeta o trabalho diário dos operadores, como também acaba por ser um empecilho quando o assunto é aumentar a qualidade de segurança no trabalho diário. A utilização correta de EPI é fundamental, pois esta é a última medida de proteção a ser tomada para a segurança do trabalhador em suas atividades – e nenhuma pessoa, incluindo indivíduos portadores e alguma deficiência física, deve se abster do seu uso.
Por isso, é sensato dizer que esse foi um passo muito relevante, pois demonstrou o respeito e a acessibilidade para esses profissionais, que em muitas ocasiões eram esquecidos no que tange à Saúde e Segurança do Trabalho.
Nós, da Beta Educação, acreditamos que a saúde e segurança do trabalho deve ser acessível para todas as pessoas. Só assim podemos efetivamente combater que os riscos de acidentes em ambiente ocupacional.
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