4 motivos mais comuns de afastamento do trabalho entre os colaboradores

O afastamento dos colaboradores em qualquer empresa não é visto com bons olhos por nenhum gestor. Isto porque normalmente, quando um funcionário tem de sair temporariamente, seja pelo motivo que for, acaba afetando todo o cronograma de trabalho da equipe e, consequentemente, a produtividade da empresa.

Segundo dados do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), aproximadamente 43% dos casos de afastamento no trabalho são por doenças mentais – dentre elas, destacam-se a ansiedade e a depressão. Esse é um quadro alarmante, uma vez que o estresse ocupacional ainda é um tema pouco debatido dentro das organizações, porém faz parte do dia a dia de muitas delas.

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Além dessa causa, separamos para você três outras que são bastante comuns do ponto de vista organizacional. Dessa maneira, seja você um gestor ou coordenador do time na sua empresa, pode fazer planos para evitar que essas causas aconteçam entre os seus colaboradores.

O estresse ocupacional, causa comum de afastamento entre os colaboradores, pode ser evitado com mais atenção às normas de saúde e segurança do trabalho.

1. Depressão

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças mais frequentes na população mundial na contemporaneidade. Como dito anteriormente, isso acaba afetando inclusive as organizações, pois é um motivo bastante comum de afastamento dos colaboradores.

Quando o funcionário é diagnosticado com depressão, desde que seu quadro clínico seja grave e o impossibilite de realizar suas atividades cotidianas, é possível viabilizar o afastamento do trabalho para recebimento de benefício por incapacidade decorrente de sua atividade profissional.

Se for comprovado que o distúrbio mental foi causado por conta de alguma atitude irregular do empregador ou pelo ambiente de trabalho, ainda é possível pleitear indenização pela Justiça do Trabalho. Assim como qualquer doença que incapacite o segurado para o trabalho, ele tem direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após 15 dias de afastamento, a depender de cada caso.

Ambientes com potencial de estresse muito grande, como costuma ser comum em várias organizações, acabam aumentando o índice de doenças mentais entre os funcionários. Por isso, é interessante investir em profissional de terapia ocupacional caso você perceba que isso está afetando seu time de colaboradores.

2. Licença-maternidade

Com o aumento de mulheres no mercado de trabalho, as atividades que antigamente ficavam restritas à parcela feminina da população também afeta os ambientes de trabalho. O afastamento por conta da maternidade costuma ser comum em grandes empresas e deve ser levado em consideração nos planos de carreira de todas as funcionárias, afinal é um direito garantido por lei trabalhista e, inclusive, indicado por organizações internacionais.

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Criada em 1943 pela Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, o afastamento antigamente era de 84 dias, sendo que esse período deveria ser remunerado pelo empregador. A partir das recomendações da Organização Internacional de Trabalho, a OIT, os custos com a licença-maternidade passaram a ser pagos pela Previdência Social a partir de 1973 e o período de afastamento garantido pela Constituição Federal de 1988 é, em geral, de 120 dias.

Para efeitos gerais, o afastamento pode ser de:

  • 120 dias para o caso de parto;
  • 120 dias para o caso de adoção de menor de idade ou de guarda judicial para adoção;
  • 120 dias para o caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias para o caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

3. Doenças causadas por esforço repetitivos

Assim como a depressão, que é uma causa bastante comum, outras doenças entram no ranking de afastamento de colaboradores das empresas. A dor nas costas, também conhecida por dorsalgia, é a campeã de afastamento entre os trabalhadores. De acordo com o INSS, cerca de 117 mil pessoas precisaram se ausentar do ambiente de trabalho em 2016 por conta de dor nas costas – o que representa cerca de 4,71% de todos os afastamentos.

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Essa condição geralmente é causada pela má postura e também por passar muito tempo sentado na mesma posição. Outro fator comum é a LER, também conhecida por Lesão por Esforço Repetitivo e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Muito comum dentro das organizações, essa doença já levou cerca de 100 mil funcionários a pedir afastamento do trabalho em 2016, de acordo com o INSS. Ela é causada por trabalhos repetitivos, como o da digitação, por exemplo.

Para evitar que isso ocorra com muita frequência, a legislação preconiza a Norma Regulamentadora 17, ou NR-17. Ela propõe que seja possível ter condições apropriadas e estrutura adequada para receber os colaboradores da empresa, bem como móveis ergonômicos, cadeiras adequadas e ajustáveis ao biótipo de cada profissional, utensílios essenciais para esses trabalhadores, como apoiadores para antebraço e pés, dentre outros equipamentos.

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4. Acidentes no trabalho

Por último, e não menos importante, um tipo de afastamento bastante comum é por acidentes no ambiente de trabalho. Essa é uma causa bastante alarmante, tendo em consideração que de acordo com dados da Previdência Social, aconteceram cerca de 5 milhões de acidentes de trabalho entre 2007 e 2013, e 45% deles acabaram em morte, em invalidez permanente ou afastamento do trabalho.

De acordo com o artigo 21 da Lei n. 8.213/1991, as situações que se equiparam a acidente no trabalho são as seguintes:

1. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

2. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

3. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

4. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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Pela lei, caso o acidente não seja grave e o funcionário fique menos de 15 dias afastado por determinação médica, é dever da empresa arcar com os custos do salário do funcionário. Caso o tempo de afastamento ultrapasse essa quinzena, o funcionário ainda tem direito ao auxílio-doença acidentário da Previdência Social.

Para evitar que ocorram esses acidentes, a legislação trabalhista preconiza uma série de normas que as empresas devem seguir, como a de uso de equipamentos individuais (EPIs) pela NR-6, de manuseio de máquinas e equipamentos, pela NR-12, de boas práticas de segurança na construção civil, pela NR-18, de sinalização de segurança nos locais de trabalho, pela NR-26, e de boas práticas de segurança em trabalhos em altura, pela NR-35.

Nós, da Beta Educação, valorizamos as boas práticas de saúde e segurança entre os colaboradores nas empresas, para evitar que o afastamento dos funcionários seja recorrente nas organizações.

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