Direito das grávidas no trabalho: 3 prerrogativas legais importantes

Respeitar os direitos das mulheres grávidas e lactantes no trabalho é essencial para promover a igualdade de gênero e garantir um ambiente laboral realmente inclusivo. Mas para isso, é preciso entender quais são eles.

Uma grande questão na legislação para mulheres grávidas é quanto a atividades insalubres, como é o caso de muitas atividades médicas.
  1. A segurança do trabalho para trabalhadoras grávidas
  2. Direito das grávidas e lactantes no trabalho
  3. Algumas ressalvas com relação à legislação
  4. Considerações finais

As mulheres conquistaram sem espaço no universo do trabalho a duras penas. Antigamente, especialmente antes da Revolução Industrial, era papel da mulher ser uma “servidora do lar”, cumprindo tarefas domésticas para seu marido e filhos. Foi apenas com o tempo, a partir de uma demanda da sociedade moderna, que elas passaram a ocupar cargos em fábricas e empresas.

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A partir dessa mudança de paradigma, a legislação trabalhista também teve de se adaptar. Hoje em dia, as mulheres têm direitos de acordo com suas funções e especificidades no mercado de trabalho. Mas antigamente, era muito difícil lidar com temas como maternidade no local de trabalho, ou mesmo a presença de filhos no contexto laboral.

Mais especificamente no Brasil, foi apenas a partir de 1943, com a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) por Getúlio Vargas, que foram definidos direitos trabalhistas cabíveis tanto para homens quanto para mulheres. Muitas décadas depois, essa legislação ainda vigora – mas com bastante alterações.

A segurança do trabalho para trabalhadoras grávidas

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a OMS, cerca de 830 mulheres morrem diariamente por conta de complicações ligadas à gravidez. Em 2016, a organização publico um manual de “Recomendações sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez”.

Dentre os objetivos propostos pelo documento, é de suma importância destacar: “a importância de estabelecer uma comunicação efetiva com as mulheres grávidas acerca de questões fisiológicas, biomédicas, comportamentais e socioculturais, e de um apoio respeitoso e efetivo, incluindo seus aspectos sociais, culturais, emocionais e psicológicos.”

A questão da segurança do trabalho para mulheres trabalhadoras grávidas entra em conjunção justamente com a Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15), que diz respeito a atividades e operações insalubres. É o caso de muitas mulheres que trabalham com saúde, por exemplo, que colocam sua vida em risco e, neste caso, também de seus filhos e dos bebês que amamentam.

Para este efeito, no post de hoje, vamos revisitar algumas das principais leis de segurança do trabalho voltadas para mulheres grávidas que permanecem em vigência no Brasil. Confira:

Direito das grávidas e lactantes no trabalho

A gravidez e a lactação podem ser momentos delicados na vida de uma mulher, afinal, sua atenção está voltada para as mudanças em seu corpo e rotina. Felizmente, há direitos protegidos por lei para assegurar que essas mulheres possam exercer suas funções sem comprometer a saúde e integridade.

1. Proteção com relação à periculosidade no local de trabalho

Uma regra antiga da CLT assegurava que caso o trabalho apresentasse algum risco para trabalhadoras grávidas ou que amamentam, a colaboradora deveria ser transferida para outra função e, após sua condição de saúde ser avaliada como e o risco não mais existir, retornar para seu cargo anterior. Além disso, se essa transferência não fosse possível, a trabalhadora em questão deveria ser colocada sob licença médica.

No entanto, a Lei Nº. 13.287, de 11 de maio de 2016, proveniente da Reforma Trabalhista, acrescentou a seguinte alteração ao texto: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”. Ou seja, é possível que o patrão possa legalmente negociar o local de trabalho da colaboradora para um local salubre e, assim, garantir sua permanência no trabalho.

Outra questão passível de negociação do pagamento adicional de insalubridade. Em termos gerais, é possível afirmar que todas as mulheres grávidas e que amamentam que trabalham em atividades consideradas de alto risco têm direito ao pagamento adicional prescrito em lei, bem como a negociação de horários de amamentação entre o empregador e a trabalhadora.

2. Proteção com relação ao desligamento

De acordo com o Art. 10 da Lei de Provisão Constitucional Temporária e os Art. 373 e 391 das Leis Laborais Consolidadas, uma mulher trabalhadora não pode ser demitida durante o período de gravidez, da data de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e nem ser discriminada ou ter seus direitos restringidos por motivos de casamento ou gravidez.

As exceções para esses casos, no entanto, residem nas demissões por justa causa em que o empregador justifique o motivo pelo qual a colaboradora esteja sendo demitida de acordo com questões empregatícias válidas, como irresponsabilidade fiscal e absenteísmo.

3. Direito de voltar ao mesmo posto de trabalho

A partir do texto presente nos artigos 392 e 393 das Leis Laborais Consolidadas, a trabalhadora tem direito de retorno garantido a sua função após o término da licença maternidade, mesmo quando esse período é estendido. Isto é uma garantia de que a colaboradora poderá voltar ao seu posto sem preocupações de demissão ou transferência após o período da maternidade. É acordado com o gestor do trabalho dessas mulheres o período de licença-maternidade, com a segurança clara de que elas estarão aptas para voltar ao posto que estavam anteriormente.

Algumas ressalvas com relação à legislação

Desde a Reforma Trabalhista de 2016 algumas questões com relação à legislação trabalhista voltada para mulheres grávidas e lactantes ainda geram controvérsias entre os legisladores. Uma delas diz respeito justamente ao pagamento de um adicional de insalubridade para mulheres que trabalham dentro de campos relacionados à saúde e que colocam a sua vida em risco.

No final de 2017, tramitou a Medida Provisória No. 808/2017, que, dentre outras características, apontava que a empregada gestante poderia ser afastada de quaisquer atividades em locais insalubres, excluído o caso em que houvesse pagamento de adicional de insalubridade pelo empregador. A medida ainda propunha que o exercício em atividade insalubre de grau mínimo s[o poderia ser permitido com autorização de médico de confiança da gestante.

Visando combater qualquer tipo de controvérsia no texto legal, que inclusive contribuísse para prejudicar trabalhadoras gestantes, em 2018 passou pelo Senado a mudança do texto dessa MP que, dentre outras modificações, preconizou que sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

Considerações finais

Concluindo, é possível destacar que a legislação que diz respeito às mulheres grávidas ou lactantes está sempre em constante evolução de acordo com as necessidades e a vivência trabalhista de seu tempo. Uma das principais temáticas nesse contexto é a questão do trabalho em local insalubre, que pode prejudicar a vida não só das mulheres, quanto de seus bebês. A NR-15 é um texto fundamental para basear os direitos dessas mulheres, bem como as recomendação da Organização Mundial da Saúde.

Os direitos trabalhistas conquistados pelas mulheres, especialmente no que diz respeito à sua saúde e segurança do trabalho é uma luta diária que vem sendo conquistada durante muitas décadas. Até os dias de hoje, as mulheres reivindicam por questões relacionadas a seu dia a dia no trabalho que são diferentes das de homens, e podem prejudicar seu percurso profissional. Por isso, há uma importância sacra de rever a legislação e contemplar novas modificações sempre que necessário.

A Beta Educação se importa com a segurança do trabalho para as mulheres nas empresas, e por isso oferece cursos voltados às diferentes atividades que podem conter riscos de periculosidade.

Uma resposta para “Direito das grávidas no trabalho: 3 prerrogativas legais importantes”

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