Confira no post de hoje 13 dicas para garantir a segurança nos trabalhos em altura. Hoje os trabalhos em altura são regularizados pela NR-35, responsável por estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O trabalho em altura é uma atividade que hoje é responsável pela maioria dos acidentes de trabalho nas empresas, por esse motivo, hoje vamos mostrar 13 dicas de o que fazer e o que não fazer para evitar acidentes nesta atividade.
O que você não deve fazer nos trabalhos em altura:
- sobrecarregar escadas – a pessoa ou qualquer coisa que utilizar a escada não deve exceder a carga máxima indicada na escada;
- Ultrapassar a área da escada e dos degraus – Mantenha sua fivela do cinto (umbigo) dentro da área dos degraus e os dois pés no mesmo degrau durante toda a tarefa;
- Usar escadas e degraus se a natureza do trabalho é considerada pesada ou se a tarefa tomará mais de 30 minutos ou mais para ser completada;
- Usar escadas se o trabalhador não conseguir manter os pontos de contato (mãos e pés) nela.
- Responsabilizar uma pessoa para o trabalho em altura que não possui experiência ou conhecimento suficiente para realização da tarefa;
O que você deve fazer nos trabalhos em altura:
- Certifique-se que os equipamentos para acesso á superfície em uso é estável e forte o suficiente para suportar o peso do trabalhador e de qualquer equipamento;
- Realize o trabalho quando possível a partir do solo ou parcialmente a partir do solo, por exemplo montar estruturas no chão e levantá-las na posição de meios de elevação;
- Tomar precauções quando se trabalha em/ou perto de superfícies frágeis para evitar uma queda ou para minimizar a distância e consequências em caso de uma queda;
- Garantir que os trabalhadores possam chegar com segurança de e para onde eles queiram trabalhar em altura e também considerar os procedimentos de evacuação de emergência e salvamento;
- Certificar-se de que todos os envolvidos são competentes para fazer o trabalho em altura, através do curso da NR-35 para trabalhos em altura.
- Escolher o equipamento (EPI/EPC) mais adequado para o tipo de trabalho que está sendo feito;
- Fornecer proteção contra a queda de objetos;
- Garantir que o equipamento certo usado para trabalho em altura esta bem conservado e inspecionados regularmente.
O treinamento de trabalhos em altura (NR-35)
Como havíamos dito anteriormente a NR-35 é a grande responsável das melhores práticas de segurança do trabalho para este tipo de atividade e por isso é obrigatória pelo MTE.
Realizar este treinamento é uma forma de garantir a sua segurança e a segurança também de seus colegas de trabalho, sem deixar de lembrar também que é um curso obrigatório! E é no item 35.3 onde trata sobre a capacitação e o treinamento de trabalhos em altura:
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
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