Serviços de Resgate em Espaços Confinados

Neste post iremos falar sobre os Serviços de Resgate em espaços confinados, definindo os requerimentos, responsabilidades do empregador e como lidar com este serviço quando terceirizado.

Responsabilidades do Empregador com os Serviços de Resgate em Espaços Confinados

Segundo a norma regulamentadora 33 – item 33.2 D – Cabe ao empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas,  pessoais e de emergência  e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.

Quando a NR-33 é seguida e respeitada, os índices de acidentes de trabalho podem diminuir. Os serviços de resgate citado nesta norma, por exemplo, pode muitas vezes salvar o funcionário de uma situação entre a vida e a morte.

Dentre as responsabilidades do empregador em relação ao serviço de resgate em espaços confinados estão:

  • Assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de segurança individual (EPI), respiratória e de resgate.
  • Assegurar que cada membro do serviço de resgate esteja devidamente treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas. Lembrando que, cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento dos trabalhadores autorizados.
  • Capacitar cada membro do serviço de resgate com simulações de resgate em espaço confinado uma vez a cada doze meses.
  • Assegurar que ao menos um membro do serviço de resgate tenha certificação atual em primeiros socorros e RCP.

Serviço de Resgate em Espaços Confinados através de Terceiros

Quando um empregador contrata serviços de terceiros para atuar no resgate de espaços confinados, o mesmo deverá:

  • Informar o serviço de resgate dos riscos e o que eles poderão encontrar quando chamados para realizar resgate numa instalação do empregador contratante;
  • Providenciar que o serviço de resgate tenha acesso a todos os espaços confinados, de forma que o mesmo possa desenvolver planos de resgate apropriados e operações de resgate práticas.

Requerimentos em Serviços de Resgate em Espaços Confinados

  • Para facilitar a retirada de pessoas do interior de um espaço confinado sem que a equipe de resgate precise entrar no espaço, poderão ser utilizados métodos ou sistemas de resgate que serão utilizados sempre que um trabalhador autorizado entre em um espaço confinado a menos que o equipamento de resgate aumente o risco geral da entrada ou não contribua para o resgate de um trabalhador.
  • Cada trabalhador autorizado usará um cinto de corpo inteiro ou de tórax, com uma linha de resgate conectada no centro das costas do trabalhador próximas do nível dos ombros, ou acima da cabeça do trabalhador. Neste caso, pulseiras podem ser utilizadas ao invés do cinto, caso o empregador demonstrar que apresenta melhor segurança e eficiência;
  • A outra extremidade da linha de resgate deverá estar conectada a um dispositivo mecânico ou ponto fixo externo ao espaço confinado de tal forma que o resgate possa começar logo que o socorrista perceber o risco. Sendo que o dispositivo mecânico deverá estar disponível para resgatar pessoas em espaços confinados típicos verticais com mais de 1,5m de altura.
  • A folha de dados, ficha técnica, bem como toda e qualquer informação de substâncias tóxicas ou asfixiantes que possam estar presentes na atmosfera do espaço confinado, deverá estar disponível na instalação médica (onde o trabalhador exposto será tratado), nas instalações do empregador, com a equipe de resgate, o supervisor de entrada e também com o vigia, para o pronto atendimento de emergência, no caso de um trabalhador afetado.

Pensando nisso, desenvolvemos dois excelentes Curso de NR-33 online, com certificado de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Para obter mais informações sobre o curso, acesse: “NR-33: Trabalhadores Autorizados e Vigias” ou “NR-33: “Supervisor em Espaço Confinado”.

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