Neste post você irá conferir as responsabilidades do empregador estabelecidas na NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) no que diz respeito a assegurar a saúde e integridade do trabalhador e ás exigências do Ministério do Trabalho.
A NR-13 (Caldeiras e Vasos de pressão) – item 13.1.1 – estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados á instalação, inspeção e manutenção, visando á segurança e á saúde dos trabalhadores.
Na data 2 de maio de 2014 foi publicado no diário Oficial da União a nova versão da NR-13, onde resultaram mudanças na norma, inclusive no que dizia respeito sobre as responsabilidades do empregador, por isso hoje, vamos falar deste caso, as responsabilidades do empregador com relação a NR-13 já atualizados.
Já na segunda linha da introdução da NR-13 se dá ênfase a responsabilidade plena do empregador na adoção das medidas determinadas por esta NR, portanto suas responsabilidades vão além das que vamos citar neste texto, vamos falar das principais:
- O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.
- O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos.
- O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações como: morte de trabalhador(es); acidentes que implicam necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es); eventos de grande proporção.
- O empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação.
- É dever do empregador assegurar aos trabalhadores o direito de interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa nas situações previstas no item 13.3.11.3, e em consonância com o item 9.6.3 da Norma Regulamentadora 9 e diligenciar de imediato as medidas cabíveis para o controle dos riscos.
- O empregador deverá apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a documentação mencionada nos itens 13.4.1.6.
- Ter em dia a documentação referente a 13.5.1.6 (Vasos de pressão) e a 13.6.1.4 (tubulações, sistemas de tubulação ou linhas)
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