Quem deve fazer o curso básico da NR-10?

A norma regulamentadora nº 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Neste post vamos explicar quem deve fazer o curso básico da NR-10, veja a seguir.

A norma regulamentadora nº 10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

O subitem 10.6.1 da norma regulamentadora nº 10 estabelece detalhadamente que as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 na norma regulamentadora nº 10 (habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores). Este item, especifica a classificação dos trabalhadores em relação a norma regulamentadora nº 10, conforme descreveremos abaixo:

  • Profissional Qualificado – É aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Por exemplo: Eletricista, eletrotécnico, engenheiro eletricista.
  • Profissional Legalmente Habilitado – É o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Por exemplo: Engenheiro eletricista com registro no CREA.
  • Profissional Capacitado – É o trabalhador que recebe a capacitação, orientação e trabalhe sob a responsabilidade do profissional habilitado e autorizado.
  • Profissional Autorizado – São os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

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Características do Curso Básico da NR-10

O curso básico da NR-10 tem a carga horária mínima 40 horas, com uma programação mínima de assuntos de natureza multiprofissional (Equipamentos de proteção coletiva e individual, Proteção e combate a incêndios, Primeiros socorros, Análise e antecipação de riscos, Norma técnicas, Medidas de proteção disponíveis, entre outros), que deverão ser abordados com o objetivo de preparar os trabalhadores a realizarem corretamente as atividades que envolvam o risco elétrico.

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Curso Básico da Reciclagem em NR-10

Conforme dispõe o subitem 10.8.8.2 da norma regulamentadora nº 10, deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

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